OAB entra no STF contra teto de indenização trabalhista

Justiça

Para o novo presidente da Ordem, lei da reforma trabalhista subverteu princípios do Direito do Trabalho

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB recorreu ao Supremo Tribunal Federal – STF para contestar aspectos da reforma trabalhista que estariam reduzindo valores das indenizações trabalhistas, por criarem uma espécie de tarifação para o pagamento. A reforma trabalhista, que tem como respaldo a Lei 13.467/2017, está em vigor desde novembro de 2017, tendo sido sancionada durante o governo Michel Temer.

Conforme a entidade explica em nota, “o texto viola os princípios constitucionais da isonomia, da reparação integral do dano, da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirma Felipe Santa Cruz, presidente nacional da OAB. “Aqueles que litigam na Justiça do Trabalho são demasiadamente prejudicados com a precificação do dano de acordo com a remuneração do ofendido, fazendo com que as indenizações sejam previamente calculáveis ao empregador”.

No artigo 223 da Lei foram fixados limites para indenização por dano moral. Em caso de ofensa de “natureza leve”, por exemplo, vai até três vezes o último salário contratual do trabalhador. Natureza “média”, até cinco vezes, “grave, até 20, e “gravíssima”, até 50 vezes. Assim, em um mesmo caso, como o de Brumadinho/MG dependendo do salário, a família de um empregado receberia indenização muito maior que a de outro, mesmo tendo sofrido o mesmo dano.

Ainda no final de 2017, pouco depois da entrada em vigor da nova lei, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra foi ao STF, onde foi instaurada a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.870. A Associação dos Advogados dos Trabalhistas de São Paulo pediu para ingressar na ação como amicus curiae.

A OAB citou exemplos hipotéticos para mostrar a disparidade nos valores de indenização. Com base na Medida Provisória – MP 808/2017, que corrigiria trechos da lei, mas não chegou a ser votada pelo Congresso e caducou, a base de cálculo era equivalente ao teto de benefícios do INSS – R$ 5.839,45. Uma ofensa de natureza gravíssima poderia chegar a R$ 291.972,50, ou 50 vezes ao teto da Previdência. Agora, um trabalhador que ganha salário mínimo poderia receber, no máximo, R$ 49.900,00.

A entidade lembra que a tragédia de Brumadinho, sob responsabilidade da Vale, já está sendo considerada o maior “acidente trabalhista” da história do país. A Ordem considera que há dois grupos de pessoas envolvidas: as que acionarão a Justiça do Trabalho, com indenização limitada, e as que irão apelar à Justiça comum, que não prevê teto.

“Logo, fica evidente o prejuízo que a limitação das indenizações trabalhistas causa aos próprios trabalhadores, visto que neste caso emblemático terão suas indenizações sujeitas a um limitador, ao passo que aqueles que buscarão a reparação na justiça comum não sofrerão qualquer limitação”, diz a OAB.

Fonte: Com informações da OAB, Rede Brasil Atual e Congresso em Foco
CNTS

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