O Filtro de Papel: Por que o Exame de Proficiência pune o estudante e não salva a Enfermagem
Artigos
Adilson L. Szymanski*
Nas últimas décadas, a formação em saúde no Brasil passou por uma expansão desenfreada e, em grande parte, irresponsável. Dados históricos do Censo da Educação Superior do MEC/Inep revelam que as matrículas na modalidade de Educação à Distância (EaD) dispararam no país, concentrando a rede privada cerca de 96% dessas vagas. Esse avanço agressivo acendeu um sinal de alerta legítimo sobre a segurança dos pacientes e a qualidade do ensino prático. Diante desse cenário alarmante, o debate político ressuscitou propostas como o Projeto de Lei nº 1.329/2025, defendido pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que visa instituir um exame de proficiência obrigatório para a concessão do registro profissional, nos moldes da OAB. À primeira vista, a ideia parece sedutora; no entanto, essa premissa é uma ilusão perigosa.
O exame de proficiência em Enfermagem é uma medida paliativa, injusta e metodologicamente falha. Trata-se de uma transferência cruel de responsabilidade: o Estado falha na fiscalização das instituições de ensino e, em vez de punir as empresas educacionais lucrativas, penaliza a ponta mais vulnerável do sistema: o estudante. Uma prova teórica de múltipla escolha é incapaz de medir a verdadeira competência que se exige à beira do leito. No fim, o que se desenha não é a melhoria da saúde pública, mas sim, a criação de uma barreira burocrática excludente, que pune o CPF de quem investiu anos de suor e dinheiro, enquanto preserva o CNPJ dos verdadeiros culpados pela precarização do ensino.
O primeiro grande erro do exame reside na sua ineficiência metodológica. Estudos internacionais sobre avaliações de licenciamento em saúde apontam que o cuidado de enfermagem exige dimensões que vão muito além de memorizar conteúdos teóricos. A profissão demanda alta destreza manual, equilíbrio emocional diante do luto, velocidade no raciocínio clínico sob estresse e tomadas de decisão éticas. Uma prova puramente conceitual e padronizada não afere esses atributos. O risco imediato dessa abordagem é o surgimento de “fábricas de passar em provas”: faculdades privadas de baixo custo moldarão seus currículos exclusivamente para treinar o aluno a vencer o teste do conselho, sacrificando a formação humanizada e a vivência prática em estágios supervisionados.
Além do limite pedagógico, há uma gritante injustiça socioeconômica. Conforme revelado pela histórica pesquisa Perfil da Enfermagem no Brasil, coordenada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) por iniciativa do próprio Cofen, a categoria é majoritariamente feminina (83,7%) e composta por profissionais jovens, em grande parte negras e pardas, enfrentando graves subsalários. Criar taxas abusivas de inscrição e barreiras adicionais após cinco anos de sacrifício financeiro é elitizar o acesso ao mercado. O resultado prático não será a melhoria da saúde, mas sim o nascimento de um “limbo profissional”. Milhares de bacharéis reprovados serão empurrados para o desemprego ou para o mercado informal de cuidadores sem direitos trabalhistas, agravando a vulnerabilidade social de quem sustenta famílias inteiras.
É preciso encarar a lógica de fiscalização pelo ângulo correto: o diploma universitário carrega a fé pública do Estado. Se o Ministério da Educação (MEC) autoriza o funcionamento de uma instituição por meio do Sistema e-MEC, valida seus laboratórios e outorga o grau ao estudante, o formado é a vítima de um sistema falho, e não o culpado. Permitir que o aluno pague mensalidades, conclua a graduação e depois seja impedido de exercer a profissão por um exame de conselho é uma dupla penalização institucional. O Estado se mostra covarde ao não fechar as universidades precarizadas e se mostra tirano ao barrar o recém-formado no final da linha.
A verdadeira segurança do paciente não se constrói fechando os portões no dia do registro profissional, mas sim garantindo a qualidade de cada minuto vivido dentro da sala de aula e do hospital universitário. Literatura científica recente publicada na Revista Brasileira de Enfermagem (REBEn) reforça o impacto de cenários clínicos simulados de alta fidelidade e exames estruturados práticos (como o OSCE) para desenvolver competências cognitivas e psicomotoras reais. É nisso que o país deve investir. O MEC deve aplicar avaliações longitudinais e seriadas durante a graduação, cobrando a obrigatoriedade dessas ferramentas práticas. Caso a instituição apresente mau desempenho nesses ciclos intermediários, o seu vestibular deve ser imediatamente suspenso. A qualidade da saúde pública exige coragem para punir os lucros do CNPJ negligente, e nunca o suor do CPF do trabalhador.
*Secretário-Geral Adjunto da CNTS e dirigente do Sindisaúde de Erechim e Região
Referências
– Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 1.329/2025. Institui o exame de proficiência obrigatório para a concessão do registro profissional em Enfermagem. Brasília, 2025.
– FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – FIOCRUZ. Pesquisa Perfil da Enfermagem no Brasil. Rio de Janeiro: Fiocruz/Cofen, 2015.
– MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP. Censo da Educação Superior. Brasília: MEC/Inep, 2024.
– REVISTA BRASILEIRA DE ENFERMAGEM – REBEn. Estudos e artigos científicos sobre simulação clínica de alta fidelidade e avaliação estruturada de competências (OSCE) no ensino de enfermagem. [Vários volumes].