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Foto: Giovanna Bembom/TST

Nova presidente do TST pede ao Judiciário para evitar ‘cair na tentação do ativismo’

Judiciário

Maria Cristina Peduzzi disse que a Justiça não deve substituir os outros poderes

Ao tomar posse como primeira mulher a presidir o Tribunal Superior do Trabalho – TST, Maria Cristina Peduzzi, pregou que o Poder Judiciário não caia na “tentação do ativismo”, devendo “aplicar a lei”. As mudanças na legislação trabalhista promovidas no governo do ex-presidente Michel Temer são vistas com reservas por parte dos magistrados que atuam na área. É preciso evitar cair na tentação do ativismo. Ao Poder Judiciário cabe aplicar a lei ao caso concreto, evitando substituir-se aos outros poderes do Estado”, disse a nova presidente do TST.

O presidente Jair Bolsonaro já falou em “excesso de proteção” e citou estudos para extinguir o Judiciário trabalhista. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), chegou a declarar, em 2017, que a Justiça do Trabalho “nem deveria existir”.

Os discursos na cerimônia tiveram como pano de fundo o fato de a ministra ser a primeira mulher a chegar à presidência do TST e a reforma trabalhista. Enquanto o decano da Corte, Ives Gandra Martins Filho, afirmou que cabe ao juiz aplicar a lei e não a descartar por critérios ideológicos, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Felipe Santa Cruz, disse que nenhuma reforma deve ter no horizonte o sacrifício dos mais pobres – e foi o mais aplaudido na noite.

A nova presidente, por sua vez, não falou diretamente sobre o assunto. Disse que o Judiciário vem ganhando proeminência em questões consideradas típicas dos demais poderes, mas, ainda que tenha que decidir questões que eram concentradas nos demais poderes, é preciso “evitar cair na tentação do ativismo”.

Para a ministra, além de considerar a evolução tecnológica, um desafio que terá é aplicar a lei e, ao mesmo tempo, não descuidar de compreender os fenômenos que ocorrem no mundo do trabalho. “O juiz precisa conhecer a realidade e irreversibilidade do avanço tecnológico e nesse contexto aplicar a lei com justiça e sabedoria”.

Decisões contraditórias – Quando esteve à frente da 8ª Turma do TST, a ministra tem decisões contraditórias. Foi o voto dela que estabeleceu que trabalhadoras em contrato temporário podem ser dispensadas mesmo durante gravidez. A decisão conferida no mês passado que vale para todos os novos casos e para os processos ainda em aberto, prevê que a estabilidade conferida à gestante só vale para os contratos de trabalho sem prazo determinado.

Em 2017, a ministra foi relatora de processo que livrou um hospital de ser responsabilizado pela alergia causada a um auxiliar de enfermagem pelo uso de luvas látex durante os procedimentos clínicos. Na decisão, Maria Cristina Peduzzi observou que “‘o risco inerente à atividade hospitalar é o alto potencial de determinadas condutas de profissionais da saúde, que ficam expostos a agentes intrinsecamente danosos”.

Porém, a magistrada também teve decisões favoráveis aos trabalhadores. Como a que determinou que uma balconista de farmácia recebesse adicional de insalubridade por aplicar injeções. Além disso, ela condenou um restaurante por discriminação racial a um cozinheiro.

Perfil – Peduzzi está no TST desde 2001. Atualmente, ela preside a 8ª Turma e já foi vice-presidente do TST, de 2011 a 2013. A ministra é formada em direito pela Universidade de Brasília – UnB e mestre em direito, estado e constituição, também pela UnB.

Antes de chegar ao TST, Peduzzi atuou como advogada nos tribunais superiores desde 1975. Ela chegou ao tribunal pela vaga da advocacia.

Fonte: Com Valor Econômico, O Globo e Rede Brasil Atual
CNTS

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