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Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Nova portaria institui registro sindical apenas por via digital

Política

Objetivo do governo federal é reduzir a burocracia, dar agilidade à análise dos pedidos e mais transparência ao processo.

O governo federal publicou na quarta-feira, 1, a Portaria 501/2019, que institui o registro sindical digital, o e-sindical. O objetivo é reduzir a burocracia, dar agilidade à análise dos pedidos e mais transparência ao processo. Com as alterações, o procedimento passa a ser exclusivamente eletrônico. Veja a portaria na íntegra, clicando aqui.

A nova portaria dispõe sobre os procedimentos administrativos tanto das entidades de primeiro grau, sindicato, que antes eram tratados na Portaria 326/2013, quanto das entidades de segundo grau, federação e confederação, que eram tratados na Portaria 186/2008.

Segundo a nova portaria, os procedimentos administrativos observarão as seguintes diretrizes: simplificação do atendimento prestado às entidades sindicais; presunção de boa-fé; transparência; racionalização de métodos e procedimentos de controle; eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; e aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações.

Na avaliação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a nova política pode reduzir o tempo de registro sindical de cerca de 900 para 10 dias. A expectativa é que o prazo entre o início dos trâmites e a decisão final sobre a concessão do registro caia de quatro anos para nove meses. Outro benefício elencado pelo titular da pasta, ministro Sergio Moro, é acabar com a corrupção na atividade sindical.

Para auxiliar as entidades filiadas e vinculadas à CNTS sobre a nova portaria, a Zilmara Alencar Consultoria Jurídica preparou uma série de orientações sobre registro sindical, com quadros comparativos, comentários e manuais de procedimentos. Veja as duas primeiras edições nos seguintes links: Edição I,  Edição II e Edição III.

Processos parados – A concessão de registros estava suspensa desde julho do ano passado, depois da terceira fase da chamada operação registro espúrio, que investigou fraudes e desvios na aprovação de documentos envolvendo o registro de entidades sindicais no então Ministério do Trabalho. Neste ano, o governo decidiu transferir a estrutura de registro sindical para o Ministério da Justiça.

Segundo o coordenador-geral de Registro Sindical, Alexandre Rabelo Patury, até o momento, cerca de 4 mil processos já foram digitalizados. O objetivo é que, até o final de 2020, todos os 25 mil processos que tramitaram ao longo dos últimos 15 anos estejam digitalizados.

Mudança pode ser revista – A competência do Ministério da Justiça em proceder registro das entidades sindicais ainda pode ser revista. Isso porque a Medida Provisória 870, que alterou a estrutura básica dos órgãos do governo federal e extinguiu o Ministério do Trabalho, órgão que era até então competente para zelar pela unicidade sindical e proceder os registros sindicais, pode ser alterada.

Na semana passada, o relator da MP 870, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou que a mudança de analisar registros sindicais do antigo Ministério do Trabalho para a Justiça poderá ser revista. A competência passa por questionamento, juntamente com a permanência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, especializado em identificar ocorrências suspeitas de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

A MP 870 vence no próximo dia 3 de junho e precisa ser convertida em lei, pelo Congresso Nacional, até essa data.

Fonte: om informações do Consultor Jurídico, O Globo e G1
CNTS

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