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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Nota Técnica do FST defende pagamento integral de 13º e férias de contratos suspensos

Direitos Trabalhistas

Documento do Fórum Sindical dos Trabalhadores defende que o 13º salário e as férias devem ser pagos integralmente para trabalhadores que tiveram seus contratos suspensos em decorrência da crise da Covid-19.

Diante do uso massivo dos instrumentos da Lei 14.020/2020, sobretudo em razão das sucessivas prorrogações do período de adesão ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e com a aproximação do final do ano, surgiram diversos questionamentos a respeito dos impactos da suspensão do contrato de trabalho em relação ao cálculo do 13º salário e das férias.

Por conta disto, o Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST, entidade da qual a CNTS é filiada, publicou nota técnica defendendo que o 13º salário e as férias devem ser pagos integralmente para trabalhadores que tiveram seus contratos suspensos em decorrência da crise da Covid-19, conforme prevê o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – Lei 14.020/20.

De maneira geral, as orientações da nota técnica quanto ao 13º e férias em casos de jornadas reduzidas são bem fundamentadas e coerentes com a legislação vigente. Já que a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, no artigo 611-B, veda a supressão ou redução do número de dias de férias e da remuneração com pelo menos um terço a mais do salário normal.

Além disso, a Constituição Federal, no seu artigo 7°, estabelece que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VIII–décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria” “XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.

A nota técnica ressalta ainda que a Lei 14.020/2020 não pode ser interpretado de forma lesiva ao trabalhador, ou seja, não se pode suprimir verbas trabalhistas não especificadas em sua redação, a qual deve receber interpretação restritiva devendo a lei produzir efeitos, tão somente, às situações expressamente por ela reguladas.

O documento, aprovado na quarta-feira, 16, na reunião das entidades que compõem o Fórum, tem a finalidade de auxiliar às entidades filiadas ao FST, entre elas a CNTS, na atuação junto a sua base no intuito de que seja pago, de forma integral, o 13º salário e as férias. Veja a íntegra da nota, clicando aqui.

CNTS

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