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Nota pública da CNTS, FNE e FENAFAR sobre as Comissões de Negociação da EBSERH

Nota Pública

As entidades signatárias, CNTS, FNE e FENAFAR, entidades sindicais legalmente constituídas e cadastradas como representantes dos trabalhadores da EBSERH – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, ativas participantes dos processos de negociação junto a empresa na MNNP-EBSERH e nas negociações dos ACTs, com o intuito de desmistificar informações errôneas que circulam nas redes sociais, bem como, deixar os trabalhadores bem informados quanto a participação das entidades e dos trabalhadores através das comissões previstas no regimento institucional da mesa de negociação permanente – Ebserh, vêm a público informar e se manifestar da seguinte forma:

1 – Importante considerar que o regimento que regula a participação das entidades e dos trabalhadores nos espaços de negociação junto à empresa se baseia, dentre outros, pelo princípios e preceitos democráticos que devem nortear o processo de negociação coletiva e, por conseguinte, as representações;

2 – Efetivamente existem duas comissões de empregados. Uma prevista na MNNP-EBSERH e outra não regulamentada para a negociação dos ACTs;

3- O Regimento da MNNP-EBSERH, no seu art. 4º, prevê que ao final de cada negociação do ACT, após a assinatura do ACT, de comum acordo, as partes podem reavaliar os critérios de representação da mesa;

4 – Com base na previsão regimental, em outubro de 2022, a CNTS buscou esclarecimentos junto à empresa quanto a regra de indicação de representantes dos trabalhadores para compor as duas comissões, visto seu interesse de participar ativamente no processo de indicação de empregados nestes espaços;

5 – A empresa convocou duas reuniões para tratar do tema. A primeira foi realizada no dia 08/02/2023 e a segunda no dia 15/02/2023. Nas reuniões, a FNE e a FENAFAR também se manifestaram pelo interesse de atualizar o regimento e pelo interesse na participação da indicação de seus representantes nas comissões de trabalhadores;

6 – No dia 24/02/23, foi convocada reunião das entidades sindicais que participam das negociações sem a participação da empresa, na tentativa de construir um acordo para a indicação de trabalhadores na comissão da MNNP-EBSERH e da comissão do ACT. Compareceram CNTS, FNE e FENAFAR;

7 – Na reunião do dia 24, as entidades presentes, CNTS, FNE e FENAFAR, manifestaram seu incondicional apoio a existência e a necessidade de manutenção das duas comissões, visto a importante contribuição que os trabalhadores da empresa tem emprestado nos espaços de discussão de assuntos de interesse do corpo funcional;

8 – Assim, as entidades signatárias reafirmam seu total apoio às comissões, sendo, portanto, inverídicas as afirmações de que estas querem acabar com as comissões de trabalhadores.

9 – O que as signatárias desejam é que o processo de indicação de representantes de trabalhadores para a comissão de empregados seja amplo e democrático. Também reforçam que o pleito de alteração do regimento não deve retardar, sob hipótese alguma, o início da negociação do ACT 2023/2024.

10 – Por último, deixamos registrado, mais uma vez, que a decisão de convocar ou não os membros indicados pelas entidades para compor as comissões às próximas reuniões de negociação é uma decisão exclusiva da empresa, não tendo, portanto, qualquer interferência das entidades sindicais representativas dos trabalhadores.

Brasília, 24 de fevereiro de 2023

CNTS

Uma opinião sobre “Nota pública da CNTS, FNE e FENAFAR sobre as Comissões de Negociação da EBSERH

  • João Batista

    Enquanto houver esse desentendimento entre entidades o ACT não é firmado, e assim o trabalhador fica prejudicado.
    Certamente que não ha garantia de que o acordo seja celebrado na primeira tentativa, mas quanto mais demorar para iniciar a negociação, mais tempo levara para terminar.

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