MTE determina que regras da reforma trabalhista só se aplicam após sanção da Lei
Uma orientação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE jogou um balde de água fria na pretensão de muitos empresários de ver as normas da reforma trabalhista aplicadas ao período anterior à vigência da Lei 13.467/17 e, portanto, ter multas e débitos antigos perdoados. A Nota Técnica SIT nº 303/17 determina que os auditores deverão aplicar as novas regras somente aos casos a partir de 11 de novembro, data em que a Lei entrou em vigor. Com isso, todo e qualquer processo administrativo iniciado até o dia 10 de novembro está submetido às regras antigas.
De acordo com o documento, desconsiderar os atos até então ilícitos representaria uma anistia ao infrator. “Não há permissão legal para que o auditor-fiscal do trabalho, no exercício do poder de polícia, aplique uma legislação posterior mais benéfica a ilícitos praticados antes do início de sua vigência, o que implicaria, inclusive, uma anistia tácita e generalizada das infrações ocorridas antes da entrada em vigor da reforma trabalhista”, diz trecho da nota.
Outro ponto da nota considerado importante é o que diz que os auditores não poderão declarar inconstitucionalidade de lei, pois esta não seria uma função de órgãos do Poder Executivo, independentemente das legítimas discussões sobre pontos da reforma. No ano passado, muitos auditores em protesto à reforma disseram que não aplicariam as novas regras em suas fiscalizações. As declarações ocorreram a partir das discussões promovidas durante a 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, promovida pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra.
Em entrevista à Agência Sindical, o advogado Oscar Alves de Azevedo, conselheiro efetivo da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-SP e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – AATSP, explica que a Nota facilita a fiscalização. “Ela cria um balizamento para os agentes fiscais. Tira dúvidas quanto à validade da nova lei sobre ocorrências anteriores à sua vigência. Eu considero bastante importante”, observa.
Oscar Azevedo orienta as entidades de classe a observar com cuidado as regras definidas na Nota Técnica, para não deixar passar nas audiências, mesas-redondas e fiscalizações do Ministério Público e Ministério do Trabalho detalhes que possam prejudicar o trabalhador. “Os Sindicatos têm de estar atentos para assinalar com precisão as datas de qualquer ocorrência. A orientação do Ministério é específica quanto a isso. Se houve alguma irregularidade cometida antes de 11 de novembro, tem que estar detalhada. E as entidades precisam exigir que seja aplicada a lei corretamente”, orienta.
Discussão no TST – A questão da retroatividade da reforma está em análise no Tribunal Superior do Trabalho – TST. Porém, o Tribunal deve levar mais três meses para definir se as regras da reforma trabalhista devem ou não valer apenas para os novos contratos. A primeira sessão marcada para definir a revisão de súmulas do Tribunal foi suspensa pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho.
O adiamento ocorreu porque um dos artigos alterados pela reforma afeta exatamente o processo de revisão e elaboração de súmulas pela corte. Agora, a comissão de jurisprudência do TST vai analisar um processo que questiona a constitucionalidade dessa mudança. De acordo com a nova lei, a alteração de súmulas deve contar com o voto de pelo menos dois terços dos ministros e possibilitar sustentação oral pelo procurador-geral do trabalho, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo advogado-geral da União e por confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.
O procurador-geral do trabalho, Ronaldo Fleury, elogiou a decisão de adiar a revisão. Fleury entende que a nova lei só deve ser aplicada aos contratos firmados após a vigência dela.
OIT quer revisão – O senador Paulo Paim (PT-RS) divulgou documento da Organização Internacional do Trabalho – OIT pedindo que o governo considere a revisão de alguns pontos da reforma trabalhista, como a prevalência de negociações coletivas sobre a lei. “O documento encaminhado pela OIT diz claramente que a reforma retira direitos sagrados dos trabalhadores do país e, por isso, pede que haja uma revisão. Nós estamos cumprindo nossa parte”, disse o senador em referência aos trabalhos da subcomissão do Estatuto do Mundo do Trabalho, que seria uma nova Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Confira a íntegra do documento clicando aqui.
MP prorrogada – Foi publicado hoje, 20, no Diário Oficial da União o ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Eunício Oliveira, que traz a prorrogação da Medida Provisória nº 808 de 2017, responsável por trazer alterações a pontos da reforma trabalhista. A MP terá vigência até dia 23/04.
A matéria ainda não começou a tramitação no Congresso Nacional, e encontra-se aguardando instalação da Comissão Especial Mista para que se inicie as discussões. (Com G1, Valor Econômico e Agência Senado, Agência Sindical)