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Foto: Divulgação

MPT aponta extrema preocupação com proposta de suspensão de contratos de trabalho

Trabalho e Emprego

Órgão afirma que medida provisória do governo pode expor população 'a risco iminente de falta de subsistência'

O Ministério Público do Trabalho – MPT afirmou, em nota divulgada nesta segunda-feira, 23, que “vê com extrema preocupação” a suspensão de contratos de trabalho autorizada em medida provisória baixada pelo governo federal e disse que há risco de os trabalhadores ficarem sem meios de prover o próprio sustento. Leia a íntegra da nota do MPT que faz duras críticas à medida, clicando aqui.

“O Ministério Público do Trabalho compreende o estado de calamidade vivido pelo país e pelo mundo e as sérias repercussões que a pandemia tem sobre a economia e sobre a sustentabilidade das empresas e, nesse sentido, se associa à necessidade de medidas emergenciais para esse momento. Todavia, vê com extrema preocupação medidas que ao reverso de manterem o fluxo econômico em mínimo andamento mesmo em meio à crise, interrompem abruptamente a circulação de recursos e expõe uma gama enorme da população a risco iminente de falta de subsistência”, diz o órgão.

Para o MPT, o plano de oferecer cursos de capacitação aos trabalhadores durante quatro meses, com a suspensão de seus salários, é “plenamente equivocado” e vai contribuir para a “estagnação econômica”.

“Evidencia-se plenamente equivocado imaginar um plano de capacitação, na forma do artigo 18 da MP, em que o trabalhador ficará por 4 (quatro) meses em capacitação sem receber para tanto qualquer espécie de remuneração ou aporte assistencial por parte do aparato estatal. Em linhas gerais, tem-se um permissivo geral para a suspensão do contato de trabalho, sem qualquer tipo de remuneração ou indenização para o trabalhador, o que além de tudo, acelera a estagnação econômica”, prossegue a nota.

O MPT também aponta que é “paradoxal e equivocado” abrir exceções sobre o cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, quando, na avaliação do órgão, o momento de pandemia exige justamente que essas normas sejam reforçadas.

No domingo, antes da edição da medida provisória, o procurador-geral do Trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, chefe do MPT, divulgou nota técnica na qual defendeu a formulação de políticas para “garantia do emprego e dos salários” aos trabalhadores durante a pandemia. A análise apontou ainda a necessidade de priorizar medidas alternativas no lugar da dispensa de trabalhadores e cumprimento ao princípio da “irredutibilidade salarial”.

Juízes também criticam a medida – Para a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra, a MP tira dos empregados “as condições materiais mínimas para o enfrentamento do vírus e para a manutenção de básicas condições de subsistência e de saúde”. Em resumo, lança trabalhadores “à própria sorte”. Isso acontece ao privilegiar acordos individuais sobre convenções e acordos coletivos de trabalho, violando, também, a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho – OIT.

A medida, outrossim, torna inócua a própria negociação, ao deixar a critério unilateral do empregador a escolha sobre a prorrogação da vigência da norma coletiva. Afirma-se a possibilidade de se prolongar a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, sem qualquer garantia de fonte de renda ao trabalhador e à trabalhadora, concedendo-lhes apenas um “curso de qualificação”, que dificilmente poderão prestar em quarentena, e limitando-se a facultar ao empregador o pagamento de uma ajuda de custo aleatória, desvinculada do valor do salário-mínimo. A norma, outrossim, suprime o direito ao efetivo gozo de férias, porque não garante, a tempo e modo, o adimplemento do 1/3 constitucional. Também como se fosse possível institucionalizar uma “carta em branco” nas relações de trabalho, a referida MP obstaculiza a fiscalização do trabalho, conferindo-lhe natureza meramente “orientadora”.

A entidade ainda reforça que “ao apenas pedir o sacrifício individual das pessoas que necessitam do trabalho para viver, a MP 927 indica que soluções que impliquem em pactos de solidariedade não serão consideradas, tais como a taxação sobre grandes fortunas, que tem previsão constitucional; a intervenção estatal para redução dos juros bancários, inclusive sobre cartão de crédito, que também tem resguardo constitucional; a isenção de impostos sobre folha de salário e sobre a circulação de bens e serviços, de forma extraordinária, para desonerar o empregador”.

Fonte: Com MPT, Anamatra e O Globo
CNTS

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