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MPF recomenda suspensão de novos cursos EaD na área da saúde

Educação

Pedido é para que suspensão seja mantida até regulamentação pelo Congresso Nacional. Documento alerta sobre riscos de formação inadequada e sem integração com a comunidade

O Ministério Público Federal – MPF recomendou que o Ministério da Educação suspenda, imediatamente, a autorização para funcionamento de novos cursos de graduação na área da saúde na modalidade educação à distância – EaD. O pedido é para que a suspensão seja mantida até que seja concluída a tramitação do Projeto de Lei 5414/2016, que trata do tema, ou até que haja a devida regulamentação do art. 80 da Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação sobre desenvolvimento do ensino a distância. Veja a íntegra da recomendação, clicando aqui.

Na recomendação, o Ministério Público Federal destaca que a formação de profissionais de saúde demanda interação constante entre trabalhadores da área, estudantes e pacientes a fim de assegurar a integralidade da atenção, a qualidade e a humanização do atendimento prestado a indivíduos, famílias e comunidades. Nesse sentido, é fundamental que os estudantes estejam inseridos em atividades práticas como forma de aperfeiçoar o ensino teórico.

O MPF ressalta que a formação na área de saúde não se limita a oferecer conteúdo teórico, pois “exige o desenvolvimento de habilidades técnicas, clínicas e laboratoriais que não são passíveis de aquisição na modalidade EaD, sem o contato direto com o ser humano, visto tratar-se de componentes da formação que se adquirem nas práticas inter-relacionais”.

A recomendação cita ainda nota pública contra a graduação à distância na área da saúde assinada por cinquenta entidades representativas de associações nacionais de ensino, conselhos profissionais, confederações, entre elas a CNTS e executivas estudantis. No documento, as entidades defendem que a formação de trabalhadores no campo da saúde deve ser realizada por meio de cursos presenciais, com o objetivo principal de garantir a segurança e a resolubilidade na prestação dos serviços de saúde à população brasileira.

Contrária à modalidade EaD na graduação em saúde, a CNTS vem alcançando resultados importantes desde a denúncia, em abril de 2014, da má qualidade do ensino virtual, comprovada após fiscalização do Cofen. A Confederação manifesta posicionamento no sentido de ratificar a incompatibilidade entre a realidade das categorias e a formação à distância, ofertando subsídio aos projetos de lei em tramitação que visam proibir o desenvolvimento de programas de ensino à distância na área da saúde.

O diretor de Assuntos Legislativos da CNTS, Mário Jorge Santos, disse que a proliferação de cursos da saúde à distância é uma ameaça à saúde da população. “Acreditamos que um bom curso de saúde depende do contato direto com o paciente por meio de laboratórios e estágios. É impossível prestar um atendimento humanizado e de qualidade, ressalvadas as devidas especificidades de cada categoria do setor saúde, sem ter experiências prévias práticas na área”.

Início do retrocesso – O credenciamento de instituições de educação superior exclusivamente para oferta de cursos de graduação na modalidade a distância foi autorizado pelo Decreto 9.057, de 2017. O ato não prevê tratamento diferenciado para cursos voltados ao campo da saúde. No entanto, o ensino para essa área temática conta com diretrizes específicas e já anteriormente aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde – CNS.

Levantamento apresentado pelo Conselho Federal de Farmácia – CFF mostra que existiam, em março deste ano, 616,5 mil vagas autorizadas em EaD na área de saúde, um aumento de 124% na comparação com fevereiro de 2017, quando haviam 274,6 mil vagas. Os números foram levantados a partir de informações do próprio MEC.

Fonte: Com MPF

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