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Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados

MP que extingue contribuição sindical na folha perde validade

Contribuição sindical

Medida Provisória 873/2019, com propósito de desestruturar as entidades sindicais, perde a eficácia nesta sexta-feira, 28. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário.

A Medida Provisória – MP 873/2019, que acabava com a possibilidade de desconto em folha das contribuições sindicais pagas pelos trabalhadores, perde a validade nesta sexta-feira, 28. Segundo a MP, a contribuição sindical seria paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador. A medida, porém, enfrentou resistência na Justiça e entre os parlamentares e nem sequer foi discutida pelo Congresso Nacional. Como a medida não foi votada, o governo só poderá tratar do tema novamente por meio de projeto de lei.

Editada no carnaval, a MP dificultava ainda mais o financiamento das entidades, que já haviam perdido a maior parte da receita depois que a contribuição sindical se tornou facultativa, a partir da Lei 13.467/2017, de reforma trabalhista. Na época, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou que a medida foi necessária em razão de ativismo judicial, que autoriza o desconto de contribuições aprovadas em assembleias. Comissão com deputados e senadores foi instalada, mas foi esvaziada por acordo de líderes. Não houve a eleição do presidente nem a indicação de relator da matéria.

Várias entidades sindicais e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB entraram com ações na Justiça questionando a constitucionalidade da medida. A alegação é que ela fere o artigo 8º da Constituição, que estabelece a liberdade sindical. Ao todo, oito ADIs tramitam somente no Superior Tribunal Federal – STF.

CNTS obtém vitória na Justiça contra MP 873 – A Confederação conquistou duas decisões liminares contra a Medida Provisória 873/2019 e o Decreto 9.735/2019, que impede o desconto de contribuição sindical e associativa na folha de pagamento de servidores públicos e de empregados públicos. As decisões obrigam os empregadores dos setores público e privado a manterem os descontos em folha de pagamento das contribuições devidas aos sindicatos.

Na primeira decisão, o juiz Vilmar Rêgo de Oliveira, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em decisão na ação civil pública ajuizada pela CNTS contra a CNSaúde, entidade patronal do setor privado, reconheceu a inconstitucionalidade da Medida Provisória 873/2019, suspendendo seus efeitos e determinando o desconto em folha de pagamento dos trabalhadores da saúde regidos pela CLT.

Na segunda liminar, a juíza federal titular da 6ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito federal, Ivani Silva da Luz, determinou que a União proceda o desconto em folha da contribuição dos associados filiados.

Decreto 9.735/2019 – A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 26, o Projeto de Decreto Legislativo – PDL 75/2019 para derrubar decreto do presidente Jair Bolsonaro – 9.735/2019 que impossibilita o desconto de contribuições a sindicatos e associações na folha de pagamento, mesmo com a autorização do servidor. A ação foi de autoria do deputado Carlos Veras (PT-PE).

O relator do projeto de decreto, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ofereceu parecer favorável ao texto e seus anexos — PDL 79/19, 80/19, 112/19 e 272/19 — com substitutivo.

Ao rejeitar o decreto, o relator, em seu voto, argumenta, que “trata-se de flagrante afronta à Constituição Federal, cujo artigo 37, inciso VI, assegura aos servidores públicos o direito à livre associação sindical”.

“Tal absurdo fica ainda mais evidente em virtude da posterior edição do Decreto 9.742, de 2019, o qual acrescentou dispositivo autorizando a consignação de ‘contribuição em favor de associações e de fundações que tenham por objeto social apenas fins esportivos, culturais, assistenciais ou sociais que não tenham caráter sindical ou de representação de categoria profissional”, acrescenta.

O projeto ainda vai ser examinado pela Comissão de Constituição e Justiça, antes de ir a plenário.

Fonte: Com Agência Câmara, Diap e Gazeta do Povo
CNTS

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