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Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo opõe representantes de patrões e empregados

Política

Durante audiências na Comissão Mista da MP 905, o Dieese afirmou que com as desonerações os empresários vão ganhar espécie de bolsa-patrão estimada em R$ 11 bilhões. Já os empresários citam potencial para geração de 1,2 milhão de empregos.

Editada em 11 de novembro, a medida provisória do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo – MP 905/2019 foi debatida pelo Senado Federal na semana passada, com críticas dos representantes dos trabalhadores e defesa por parte dos empresários.

Com o pretexto de estimular empregos para jovens na faixa de 18 a 29 anos, a medida do governo Bolsonaro altera cerca de 60 artigos e 150 dispositivos da CLT e revoga outros 37 dispositivos atualmente vigentes do principal diploma trabalhista do país nos quais muda regras para trabalho aos domingos, jornadas de trabalho, multas, registros profissionais, fiscalização, FGTS e outros dispositivos que reduzem direitos dos trabalhadores.

Representantes dos trabalhadores afirmaram que a MP representa uma nova “minirreforma” trabalhista, intensificando o processo de perda de direitos. “Para você ter uma economia virtuosa, você precisa ter salários dignos e trabalhos decentes”, afirmou, por exemplo, o presidente da CSB, Antônio Neto, que contesta a ideia de redução de direitos para criar empregos. Esse é o argumento recorrente dos defensores da chamada flexibilização.

Já o economista Clóvis Scherer, do Dieese, afirmou que as desonerações previstas pela MP 905 garantiram “bolsa-patrão” para os empresários. A economia poderia chegar a até R$ 11 bilhões, segundo o próprio governo. “Tem que falar quem é que vai pagar a conta”, acrescentou.

De acordo com a MP 905/2019, os benefícios concedidos aos empregadores serão financiados com a cobrança de contribuição previdenciária de pessoas que recebem seguro-desemprego.

Ricardo Patah, da União Geral dos Trabalhadores – UGT, criticou o dispositivo que permite o trabalho aos domingos e acusou o governo de pensar nas pessoas como números e não como cidadãos. “Não somos contra o trabalho aos domingos, mas trabalhar quatro domingos e folgar um, no caso do comércio, e trabalhar sete para folgar um, no caso da indústria?  A família vai deixar de existir no domingo”, afirmou.

A representante da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil – Anabb Graça Machado ressaltou que a medida provisória pode aumentar a jornada de trabalho dos bancários, hoje fixada em seis horas por dia, além de estender o funcionamento das agências para os finais de semana. Para ela, a medida cria insegurança jurídica e pode significar o aumento de tarifas para o usuário.

“O incremento de duas horas na jornada de trabalho contraria os editais dos concursos públicos, que estabelecem seis horas de trabalho. A medida provisória provocará o aumento na folha de pessoal, contrariando até mesmo a política de contenção de custos do governo federal. Corremos o risco de esses valores serem repassados na forma de tarifa bancária. Nós não receamos o trabalho, mas rejeitamos medidas que retiram direitos e desrespeitam negociações coletivas, além de ameaçarem a saúde e comprometerem o bem-estar de uma enorme classe de trabalhadores”, disse.

O representante da Federação Nacional dos Jornalistas – Fenaj, Antônio Paulo dos Santos, disse que a proposta “é mais um passo rumo à precarização do exercício da profissão”. Para ele, o governo pretende liberar a atividades econômicas e reduzir a participação do Estado como agente regulador.

“A medida provisória nada mais é do que a exclusão da justiça e dos direitos do trabalho. A defesa é para conter o desemprego dos mais jovens e aquecer a contratação, mas o que está ocorrendo desde a reforma trabalhista de 2017 é a substituição do modelo de regulamentação”, afirmou.

Créditos trabalhistas – As representantes da Confederação Nacional do Comércio – CNC, Patrícia Duque, e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp, Luciana Freire, defenderam o novo índice de correção monetária de créditos trabalhistas definido pela medida provisória. Ao contrário do que estabeleceu a reforma trabalhista aprovada em 2017, que determinou a correção pela Taxa Referencial – TR, a MP 905 adota o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E.

“A lei decidiu que é TR mais juros, mas o Judiciário não respeita isso. Então, estamos aqui discutindo isso novamente. Se é IPCA-E, temos que reduzir os juros, porque os juros foram definidos em 12% ao ano quando a inflação era 400%. Com a inflação atual, haveria enriquecimento ilícito do trabalhador, que receberia quatro vezes o que ele tem direito”, disse.

Segundo a Fiesp, pesquisa nacional mostra que a regulamentação do trabalho aos domingos tem potencial para geração de 1,2 milhão de empregos.

Patrícia Duque, da CNC, disse que vê o Contrato Verde-Amarelo como uma iniciativa “brilhante”, ao prever modelo distinto para a contratação de jovens, mas sugeriu alterar o texto para impedir o pagamento da multa rescisória mesmo nos casos de demissão por justa causa, como determina a medida provisória. “O trabalhador que é mandado embora por justa causa não pode ter prêmio diferente do que o trabalhador normal”, disse.

Para a deputada Bia Kicis (PSL-DF), a medida provisória reduz empecilhos a novas contratações. “É muito difícil conseguir trabalho com as regras atuais, porque a carga sobre a folha para aquelas pessoas que ousam investir neste país é muito alta. A carga é quase que proibitiva. Não é à toa que tantas empresas optaram por se mudar do Brasil para outros países, como Uruguai, Paraguai e Portugal”, disse.

Afronta – O representante da Central Única dos Trabalhadores – CUT, Gerson Castellano, disse que, ao impedir a participação dos sindicatos em negociações coletivas, a MP 905 afronta a própria Constituição Federal e também a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, segundo as quais não pode haver diferença entre salários e funções em razão de sexo, estado civil ou idade.

De acordo com a MP, negociações sobre a participação em lucros e resultados poderão ocorrer sem a participação de representantes do sindicato da categoria, o que é atualmente proibido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Fonte: Com Agência Senado
CNTS

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