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MP de Bolsonaro que extinguiu Ministério do Trabalho é alvo de ação no STF

Judiciário

Federação Nacional dos Advogados questiona a extinção do Ministério do Trabalho, que teve suas competências integradas em outras pastas.

A primeira medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro virou alvo de ação no Supremo Tribunal Federal – STF, ajuizada pela Federação Nacional dos Advogados – Fenadv, questionando a extinção do Ministério do Trabalho. A MP 870, publicada em 1º de janeiro e conhecida como MP da reforma administrativa, estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, efetivando mudanças estruturais.

A Federação entrou com pedido de liminar contra a nova estrutura das competências trabalhistas. Por isso, quem deve analisar previamente a ação é o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte e responsável pelos pedidos que chegam durante o recesso. A relatoria foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, que, no entanto, só poderá analisar o processo a partir 1º de fevereiro, quando os ministros retornam a suas atividades.

Na ação, a Fenadv alega que tem legitimidade para entrar com o processo no Supremo. Quem avaliará se ela pode ou não apresentar a ação, por outro lado, é o STF. Segundo alega no pedido inicial, a federação tem como um de seus objetivos “representar os trabalhadores inorganizados sindicalmente”. Em seu site, a Fenadv alega que tem 20 sindicatos filiados.

De acordo com a MP, a pasta do Trabalho teve as atribuições divididas – as que envolvem maior volume de recursos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT passarão a ser do Ministério da Economia. O registro sindical passa para o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Para a Federação, submeter tarefas ao Ministério da Economia representa um conflito de interesses “grave”, porque “desequilibrou o trabalho frente ao capital e subverteu o preceito fundamental que dispõe justamente o contrário, ou seja, a valorização do trabalho humano como fundamento da ordem econômica”. A Fenadv ainda alega que há uma fragilização das tarefas ligadas à esfera trabalhista, o que significaria uma violação “ao princípio do não retrocesso social”.

Fonte: Estado de S.Paulo
CNTS

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