Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

MP da ‘minirreforma’ chegou ao Senado. Redução de direitos nunca fez sentido, diz Dieese

Política

Além de contrariar posicionamento do STF, temas incluídos na MP aprofundam redução de direitos que não enfrentam problema do desemprego, diz Dieese.

O Senado já recebeu a medida provisória que renova o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP 1.045 foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada, com todas as propostas apresentadas pelo relator, deputado Christino Áureo (PP-RJ). Mas de tantos anexos recebidos, vem sendo chamada de “minirreforma” trabalhista. O projeto de conversão (PLV 17) recriou o contrato de trabalho verde e amarelo, que o governo não conseguiu aprovar em 2020.

Além de “ressuscitar” esse contrato, reduzindo direitos de jovens de 18 a 29 anos e adultos acima de 55, o Dieese cita o “programa de trabalho subsidiado para formação e qualificação profissional” e um programa de trabalho voluntário. Assim, aprofunda a “reforma” trabalhista de 2017, alterando vários itens da CLT.

Minirreforma trabalhista e sem debate – A MP deveria se restringir à questão emergencial, lembra o instituto. “Além de contrariar um posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação à inserção de questões não pertinentes à matéria da proposição, os temas incluídos são da maior importância para os trabalhadores e deveriam ser tratados em projeto específico, de modo a promover o debate e a reflexão necessários, não possíveis no ritmo de tramitação de uma MP”, afirma ainda o Dieese, em nota técnica sobre a “minirreforma” trabalhista.

O segundo ponto, como acrescenta o Dieese, é a insistência na ideia de que reduzindo direitos e flexibilizando regras trabalhistas será possível enfrentar o problema do desemprego. “Após quatro anos da aprovação da reforma trabalhista, essa aposta não deveria mais fazer sentido. É inegável a piora nos indicadores de desemprego, de subutilização da força de trabalho e de precarização da ocupação”. Veja a nota técnica na íntegra, clicando aqui. 

Pacote de maldades – A MP, encaminhada ao Congresso Nacional pelo governo de Jair Bolsonaro, um dos que mais atacam os direitos trabalhistas em toda a história do Brasil, vai diminuir os salários, estimular as empresas a trocar até 40% dos seus quadros de trabalhadores por outros inexperientes para pagar menos, acaba com o 13º salário e retira o direito às férias remuneradas, entre outras medidas perversas e de ataques a direitos conquistados pela classe trabalhadora.

A MP 1045 retoma a chamada Carteira Verde e Amarela, criando a modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mecanismo que proporciona ao trabalhador o direito à aposentadoria, e, com isso impede milhões de jovens e atuais trabalhadores de se aposentarem e terem outros direitos trabalhistas. Reduz o pagamento de horas-extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing entre outros. Cria, ainda, uma modalidade de trabalho escravagista, sem carteira de trabalho assinada – Requip. Nessa modalidade, o empregado recebe um bônus no salário, mas seu FGTS é menor.

A MP também aumenta o limite da jornada de trabalho; restringe o acesso à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista; proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados; afasta sindicatos das negociações, seguindo a linha da precarização e aumento da vulnerabilidade dos trabalhadores.

A MP 1045 também cria o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego – Priore, destinado aos jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, sem vínculo formal de trabalho por mais de 12 meses. No Priore, o trabalhador, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência do contrato, não terá direito a 50% dos salários devidos. Além disso, a multa sobre o FGTS cai de 40% para 20% e as alíquotas depositadas são reduzidas de 8% para até 2% (microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas).

Fonte: Com Rede Brasil Atual, Sinpro-DF, CUT, Extraclasse
CNTS

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