MP 739 modifica regras de auxílio-doença e aposentadorias

A MP 739/2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de julho, promove alterações, prejudiciais no Plano de Benefícios da Previdência Social – Lei nº 8.213/1991, representando grande ataque aos direitos sociais duramente conquistados pelos trabalhadores. A MP altera a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.

 

O texto limita o pagamento do auxílio-doença a quatro meses e prevê que o aposentado por invalidez possa ser convocado a qualquer momento pelo INSS para nova perícia. A matéria aguarda designação de relator, na comissão mista que analisa a MP 739, que está sob a presidência do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN). (Fonte: Diap)

CNTS

Deixe sua opinião

Enviando seu comentário...
Houve um erro ao publicar seu comentário, por favor, tente novamente.
Por favor, confirme que você não é um robô.
Robô detectado. O comentário não pôde ser enviado.
Obrigado por seu comentário. Sua mensagem foi enviada para aprovação e estará disponível em breve.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *