Movimento Saúde + 10

Anteprojeto de lei será entregue na Câmara dia 5 de agosto

Com mais de 1,5 milhão de assinaturas, mais que o exigido pela Constituição Federal, o Movimento Nacional em Defesa da Saúde Pública – Saúde+10 vai apresentar na Câmara dos Deputados, dia 5 de agosto, o anteprojeto de lei de iniciativa popular que propõe o repasse efetivo e integral de 10% das receitas correntes brutas da União para a saúde pública. A proposta visa alterar a Lei Complementar 141/12, que regulamentou a Emenda Constitucional 29/00, que dispõe sobre a destinação de recursos para a saúde pela União, estados, municípios e o Distrito Federal. Os 10% reivindicados significam cerca de R$ 43 bilhões a mais no orçamento anual da saúde.
 
A data foi marcada pelo presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), em resposta ao ato do Movimento Saúde + 10, que instituiu o dia 10 de julho como o Dia Nacional da Mobilização pela Coleta de Assinaturas. A manifestação foi feita durante o XXIX Congresso das secretarias Municipais de Saúde – Conasems, realizado em Brasília. “Vou receber a proposta em plenário, durante a sessão”, ressaltou Henrique Alves, que prometeu defender a tramitação do projeto em regime de prioridade.
 
Durante o ato, houve o lançamento da minuta do anteprojeto de lei, elaborado em conjunto pelo Conselho Nacional de Saúde, conselhos nacionais de secretários estaduais e municipais de saúde – Conass e Conasems –, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB e Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Integram o Saúde + 10 mais de cem entidades sindicais, entre elas a CNTS, de classe e movimentos sociais. O movimento foi criado há um ano e desde então vem coletando assinaturas por todo o país.
 
“Trata-se de uma reivindicação fundamental para a sociedade, no que se refere a melhorar a assistência prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde. Desde 2000 carregamos a bandeira por mais recursos para a saúde; tivemos a aprovação da Emenda 29 e a regulamentação pela Lei Complementar 141 que, no entanto, não estabeleceu o percentual de 10% das receitas da União”, avalia o presidente da CNTS, José Lião de Almeida. A Lei 141 define que estados e municípios devem aplicar 12% e 15% de suas receitas, respectivamente, em ações e serviços de saúde. Para o governo federal manteve a destinação de recursos de acordo com a variação do Produto Interno Bruto – PIB. (Com CNS)

CNTS

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