1
Foto: Divulgação

Ministério do Trabalho será extinto e dividido em três partes

Governo

Atividades serão distribuídas entre três pastas, Economia, Justiça e Cidadania.

As atribuições do Ministério do Trabalho e Emprego serão desmembradas em três partes que vão ser alocadas nos ministérios da Economia, da Cidadania e da Justiça, conforme afirmou hoje, 3, o futuro ministro-chefe da Casa Civl, Onyx Lorenzoni (DEM), coordenador do governo de transição do presidente eleito, Jair Bolsonaro. A estrutura encarregada de políticas ligadas ao emprego ficará no futuro ministério da Economia, do coordenador econômico do governo de transição, Paulo Guedes. A parte que cuida da concessão de cartas sindicais e fiscalização do trabalho escravo deve ficar com o futuro ministério da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. O terço restante ficará no ministério da Cidadania, de Osmar Terra (MDB).

A extinção de uma das pastas mais antigas e tradicionais do governo federal que completou 88 anos de existência no dia 26 de novembro é polêmica e gerou onda de críticas de membros da Justiça do Trabalho, especialistas e entidades sindicais. A última foi da Advocacia Geral da União – AGU, que afirma que fim do Ministério do Trabalho é inconstitucional.

Inconstitucional – De acordo com parecer publicado no Diário Oficial da União, dia 29 de novembro, a extinção do Ministério é totalmente incompatível com a Constituição e eventual desmembramento e dissolução das atribuições do Ministério do Trabalho iria prejudicar a realização de ações que geram emprego e renda, contrariando o que consta no caput do artigo 37 da Constituição.

“De igual forma, eventual desmembramento do Ministério do Trabalho atenta contra o artigo 10, da Constituição, que estabelece a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Dissolver suas atribuições em diversas pastas, sem a adoção de medidas de compensação democrática, retiraria um dos palcos em que é promovida a interlocução entre trabalhador, empregadores e Estado regulador, essencial à garantia do equilíbrio das relações de trabalho”, afirma.

O parecer aprovado pelo ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, revela também que a tese de economia promovida pela ideia de extinção do Ministério não se sustenta. O parecer pontua que a concentração de todas as atribuições atualmente exercidas na Pasta em um único órgão é imperativo lógico do princípio da eficiência administrativa. Nessa linha, eventual desmembramento e dissolução das atribuições do Ministério do Trabalho em outras partes, teria o condão de repercutir negativamente na eficiência da promoção de políticas públicas de trabalho e emprego do país, em contrariedade ao artigo 37, caput, da Constituição.

A CNTS entende que a medida significa o retrocesso a 1930, quando foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, no governo de Getúlio Vargas. “Além de ser uma afronta e desrespeito a um órgão público que completou 88 anos de atuação no último mês, voltada à organização dos trabalhadores e empregadores, como força fiscalizadora do cumprimento das leis que definem os direitos e deveres da classe trabalhadora, e que muito contribuiu para o equilíbrio e avanço das relações entre capital e trabalho”, avalia o presidente da CNTS, José Lião de Almeida.

A Confederação compreende que a extinção do Ministério do Trabalho, que teve início com o esvaziamento de suas funções, vem na esteira de ataques à representação sindical e aos direitos sociais e trabalhistas, com golpes fatais nos últimos dois anos, por meio da sanção da Lei 13.429/2017, que amplia a terceirização, e da Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista. E o próximo passo será a extinção da Justiça do Trabalho, eliminando a última trincheira de luta dos trabalhadores.

Fonte: Com informações de Exame e UOL
CNTS

Deixe sua opinião

Enviando seu comentário...
Houve um erro ao publicar seu comentário, por favor, tente novamente.
Por favor, confirme que você não é um robô.
Robô detectado. O comentário não pôde ser enviado.
Obrigado por seu comentário. Sua mensagem foi enviada para aprovação e estará disponível em breve.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *