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Ministério do Trabalho institui grupo de trabalho para discutir organização sindical na saúde

Com participação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS será instalado, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o grupo de trabalho que tem como finalidade estudar a realidade das relações de trabalho dos trabalhadores no âmbito da saúde, objetivando construir consensos para apresentação de propostas que definam a sua representação sindical. O GT criado pela Portaria nº 14, de 20 de agosto de 2015, editada pelo Secretário de Relações do Trabalho, Manoel Messias Nascimento Melo, será instalado dia 10 de setembro, iniciando-se os trabalhos logo após a instalação.

O GT será composto por três membros titulares e três membros suplentes representantes da Secretaria de Relações do Trabalho – SRT e um representante titular e um representante suplente de cada uma das centrais sindicais que alcançaram o índice de representatividade para o ano de 2015, nos termos da Lei nº 11.648/2008 – CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB. A CNTS terá um representante titular e um suplente, respectivamente, o secretário-geral Valdirlei Castagna e o vice-presidente João Rodrigues Filho. Igual número de representantes terão a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social – CNTSS e a Federação Nacional dos Enfermeiros.

A criação do GT, inclusive com envio de propostas para iniciar a discussão, foi reivindicada pela CNTS e pela CNTSS há cerca de dois anos. A demora na decisão levou a CNTS a reforçar o pedido junto ao secretário Manoel Messias, que viu no momento a oportunidade para debate. “Temos já pontos de consenso e a criação do GT é um passo fundamental para definirmos a organização dos trabalhadores na saúde, com base no quadro atual e com as adequações necessárias”, avalia Valdirlei Castagna.

A Coordenação do GT ficará a cargo do 1º representante titular da Secretaria de Relações do Trabalho e a suplência a cargo do 2º representante titular da SRT. Na reunião de instalação deverão ser estabelecidos os métodos que serão utilizados para a discussão. O prazo para conclusão dos trabalhos será de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Ao final dos trabalhos deverá ser elaborado relatório conclusivo a ser encaminhado ao Secretário de Relações do Trabalho. A participação nas atividades do GT não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

CNTS

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