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Foto: Agência Brasil

Ministério do Trabalho estende prazo de atualização sindical até o fim de 2024

Trabalho e Emprego

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou uma mudança na Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, referente ao Registro Sindical, estendendo o prazo para o encerramento da campanha de Atualização Sindical (SR). O prazo, que antes terminaria em 30 de setembro, foi prorrogado para 31 de dezembro de 2024.

A nova norma, a Portaria MTE nº 1.628, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 26. Conforme a atualização, as entidades que ainda não realizaram a atualização sindical, conforme o inciso V do art. 2º da portaria anterior, devem efetuar o procedimento por meio da opção “Atualização Sindical (SR)” disponível no portal gov.br. O descumprimento do prazo poderá acarretar o cancelamento do registro sindical.

De acordo com a Secretaria de Relações do Trabalho, 1.353 entidades de trabalhadores e empregadores precisam atualizar os dados dos mandatos de diretoria no CNES. A atualização deve incluir informações sobre o último processo eleitoral, como o número de chapas concorrentes, número de votantes, aptos a votar, resultado das eleições, dirigentes eleitos, início e término de mandato, tipo de diretoria, número total de sindicalizados, entre outros.

Essa medida visa assegurar que todas as entidades sindicais estejam em conformidade com as exigências legais, facilitando o monitoramento e a fiscalização por parte do Ministério. Confira a íntegra da Portaria, clicando aqui.

CNTS

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