Foto: Agência Brasil

Mercado de trabalho na estagnação econômica

Trabalho e Emprego

* Marcio Pochmann

Após acumular encolhimento de 7% na recessão dos anos de 2015 e 2016, a economia brasileira, sem forças para retomar o crescimento, termina por generalizar sinais da estagnação de suas forças produtivas em 2018. O funcionamento do mercado de trabalho, por subordinar-se ao desempenho geral da economia, prolonga o sofrimento humano no desemprego ampliado e desperdiça enorme potencial de resolução da desordem fiscal aprofundada pelas políticas neoliberais de Temer.

Durante os dois anos recentes da recessão, o tipo de desemprego que mais cresceu foi o desalento (desempregado sem procura frequente por trabalho), pois saltou de 1,5% da Força de Trabalho (FT) no quarto trimestre de 2014 para 3,5% no último trimestre de 2016 (aumento médio de 11,2% ao trimestre).

Na sequência, o desemprego aberto se destacou por maior expansão (média de elevação de 8% ao trimestre), com expansão de 6,5% da FT no último trimestre de 2014 para 12% da FT no quarto trimestre de 2016. Por fim, o desemprego disfarçado pelo exercício da estratégia de sobrevivência (bicos) que aumentou 5,5% ao trimestre, passando de 11,2% da FT no último trimestre de 2014 para 17,2% da FT no quarto trimestre de 2016.

Como no ano de 2017 a economia brasileira apontou para a interrupção de sua trajetória recessiva anterior, registrando comportamento positivo de 1% na evolução do Produto Interno Bruto (PIB), seria natural constatar melhora no funcionamento do mercado de trabalho. Mas isso, todavia, não permite ser ainda constatado.

Entre o quarto trimestre de 2016 e o primeiro trimestre de 2018, segundo o IBGE, por exemplo, informa que o desemprego aberto cresceu 9,2% (1,8% em média por trimestre), uma vez que seguiu de 12% para 13,1% da FT. Também o desemprego disfarçado aumentou 11% (2,1% de elevação média por trimestre), passando de 17,2% para 19,1% da FT no mesmo período de tempo. No caso do desemprego por desalento, o aumento foi ainda maior (17,1% acumulado no período ou 3,2% em média por trimestre), alcançando 4,1% da FT no primeiro trimestre de 2018 ao invés de 3,4% da FT no último trimestre de 2016.

Em síntese, o ritmo de expansão dos diferentes tipos de desemprego nesta fase de estagnação da economia brasileira desacelerou se comparado com o período recessivo. Mas o esperado não seria a desaceleração do desemprego, mas sim o seu recuo.

Entre o último trimestre de 2016 e o primeiro trimestre de 2018, por exemplo, o setor agropecuário, principal responsável pelo impulso do PIB recente, criou apenas 23 mil novas vagas, ao passo que o setor secundário (indústria e construção civil) seguiu destruindo 716 mil ocupações e o terciário (comércio e serviços) perdeu 615 mil postos de trabalho.

Em função disso, o primeiro trimestre de 2018 aponta redução de 1,5 milhão de ocupações em comparação ao último trimestre de 2016, quando a recessão teria, em tese, sido encerrada. A situação não se apresenta ainda mais grave porque a força de trabalho considerada entre o quarto trimestre de 2016 e o primeiro de 2018 manteve-se estabilizada em 104 milhões de pessoas.

Sem reação positiva na economia, a dinâmica do mercado de trabalho passa a ser alterada negativamente pelo movimento da desregulação do trabalho imposta pelo neoliberalismo do governo Temer. Com a “reforma” trabalhista, o patronato passou a se encontrar livre para a prática da substituição generalizada de empregos regulares por ocupações em regime do novo precariado, com jornadas de trabalho flexíveis e insuficientes para alcançar um rendimento que permita sair da nova condição de pobreza (working poor).

Se em 2014 o custo do trabalho na indústria chinesa representava quase dois quintos do custo do trabalhador brasileiro, atualmente passou a superar cerca de um quinto do custo do trabalho no Brasil. O governo Temer, com a volta das políticas neoliberais que já tinham produzido piora ao mercado de trabalho nos anos de 1990, consegue a proeza de inverter o lema exitoso do presidente JK (avanço de cinco décadas em apenas cinco anos) para retrocessos de 20 anos acumulados em apenas dois anos.

* professor e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade Estadual de Campinas

CNTS

Deixe sua opinião

Enviando seu comentário...
Houve um erro ao publicar seu comentário, por favor, tente novamente.
Por favor, confirme que você não é um robô.
Robô detectado. O comentário não pôde ser enviado.
Obrigado por seu comentário. Sua mensagem foi enviada para aprovação e estará disponível em breve.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *