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Foto: Fellipe Sampaio/STF

Marco Aurélio rejeita ação de Bolsonaro para derrubar ‘toque de recolher’ de governadores

Política

Presidente da República, contrário ao isolamento social, argumentou que governadores não podem determinar medidas desse tipo. Decano do Supremo Tribunal Federal destacou na decisão que governo federal não está isento de agir na pandemia: "Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros", escreveu.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal – STF, rejeitou o pedido do presidente Jair Bolsonaro para derrubar os decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que instituíram medidas de isolamento social para conter a pandemia de Covid-19. Com isso, ficam mantidos os decretos que, entre outros pontos, determinaram a limitação do funcionamento de atividades consideradas não essenciais e estabeleceram o toque de recolher para diminuir a circulação de pessoas do fim da noite até a madrugada do dia seguinte.

A ação de Bolsonaro foi apresentada na última sexta-feira, 19. Crítico das medidas de isolamento social, ele argumentou que as iniciativas tomadas pelos estados são inconstitucionais porque só poderiam ser adotadas com base em lei elaborada por legislativos locais, e não por decretos de governadores.

O processo foi movido pelo próprio Bolsonaro e não pela Advocacia Geral da União – AGU, a quem cabe representar judicialmente os interesses do Planalto perante o STF. Marco Aurélio considerou que caberia à AGU formalizar o pedido e rejeitou o recebimento da ação. “O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao advogado-geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, escreveu.

Na decisão de quatro páginas, o ministro ainda destacou que o governo federal não está isento de agir na pandemia. “Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, frisou o decano. O trecho é um duro recado ao chefe do Executivo, que tem procurado se isentar das responsabilidades na condução da crise.

O presidente também queria que o STF estabelecesse que medidas de fechamento de serviços não essenciais exigem a aprovação de leis locais, por parte do Poder Legislativo, não podendo ser determinadas unilateralmente por decretos de governadores.

Desde o início da pandemia, o Supremo tem sido acionado para arbitrar a briga travada pelos entes federativos em torno das estratégias para conter o surto do novo coronavírus. Em abril do ano passado, os ministros decidiram que governantes locais têm autonomia para adotar medidas de quarentena e isolamento social. Antes disso, em março, o próprio Marco Aurélio concluiu, em um processo movido pelo PDT, que Estados e municípios poderiam decidir sobre restrições de locomoção – caso que atraiu a ação de Bolsonaro para sua relatoria.

Fonte: Com Estadão e G1
CNTS

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