Maioria do STF revoga liminar sobre atuação de profissionais da enfermagem em casos de aborto legal
Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a decisão que permitia a participação de profissionais da enfermagem em procedimentos de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei.
Até o momento, sete ministros votaram pela derrubada da liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que havia autorizado esses profissionais a atuarem em procedimentos de aborto legal, ou seja, em situações de risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gestação de feto anencefálico.
A liminar, deferida por Barroso na última sexta-feira, 17, afastava a possibilidade de punição criminal contra profissionais de enfermagem que participassem desses procedimentos. O ministro também havia determinado a suspensão de processos penais, administrativos e judiciais contra esses profissionais quando atuassem nos casos previstos em lei.
Na mesma decisão, Barroso estabeleceu que os órgãos públicos de saúde não poderiam impor obstáculos não previstos em lei à realização do aborto legal. Em geral, tais restrições estão relacionadas à idade gestacional ou à exigência de registro de ocorrência policial.
Em sessão extraordinária virtual, os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli votaram pela derrubada da liminar. Os demais ministros ainda podem registrar seus votos até o dia 24 de outubro.