Foto: Júlio Fernandes/Ag. Fulltime

Lewandowski suspende acórdão do TCU que ratifica redução de recursos do SUS

Judiciário

Em mais uma decisão histórica a favor do financiamento adequado do SUS, o ministro Ricardo Lewandowski deferiu medida cautelar, exigindo a suspenção do Acórdão 1048/2018 do Tribunal de Contas da União – TCU, que declarou a inexistência de irregularidades na alocação de recursos abaixo do mínimo constitucional em 2016. Na decisão, o magistrado também determinou a compensação para os exercícios subsequentes dos valores não apontados naquele ano. O Conselho Nacional de Saúde, à época, reprovou o Relatório Anual de Gestão do Ministério da Saúde, com base no apontamento de déficit de aplicação do piso constitucional na área.

Segundo dados oficiais do governo, em 2013 foram disponibilizados para a saúde R$ 99,8 bilhões; em 2014, R$ 106 bilhões; no ano seguinte, durante a vigência da Emenda 86/2015 foram alocados apenas R$ 91,5 bilhões – R$ 14,5 bi a menos que no ano anterior –; e em 2016 a área sofreu mais um corte de R$ 2,6 bilhões, totalizando R$ 88,9 bilhões em recursos na saúde. “É nesse corte vertiginoso de recursos que está a inconstitucionalidade. Isso porque, comprovadamente, houve perdas nominais nos primeiros exercícios subsequentes à promulgação da referida Emenda, que assumiu o risco de impor percentuais proporcionalmente inferiores ao piso anteriormente vigente na forma da Emenda Constitucional 29/2000”.

Embora a EC 95/2016 tenha revogado o artigo 2º da EC 86/2015, “o percentual aplicado pela União em ações e serviços públicos de saúde em 2016 foi, notadamente, de 13,2%, 1,8% menor que o piso estabelecido na Constituição”, alertou o ministro Lewandowski.

Em agosto do ano passado, Lewandowski já havia concedido liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5595 para suspender a eficácia dos artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional 86/2015 sob a alegação de que “o regime orçamentário que passará a submeter também o piso federal da saúde a partir de 2018 poderia piorar o quadro crônico de subfinanciamento da saúde pública do país, que causa número formidável de mortes e agravos evitáveis à saúde dos cidadãos brasileiros”. Na medida cautelar, o ministro ataca a decisão do TCU. “O Tribunal de Contas teria afrontado a decisão por mim proferida, a qual garante a aplicação mínima do percentual de 15% da receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde desde 2016”.

Por conta do retrocesso que a Emenda causará ao Sistema Único de Saúde, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5595, que solicita a anulação de dois artigos da Emenda Constitucional 86/2015. Para a PGR, os dispositivos ferem cláusula pétrea da Constituição – o direito à saúde e à vida –, além de acarretar graves consequências ao pleno funcionamento do SUS, prejudicando a população, sobretudo, no atual momento de crise econômica e elevação do desemprego.

A CNTS, a Frente em defesa do SUS e o Conselho Nacional de Saúde realizaram ato em frente ao Supremo Tribunal Federal, em abril, contra cortes de investimentos na saúde pública. A luta pela aprovação da ADI 5595 recebeu o apoio de diversos segmentos sociais, que acreditam que o financiamento do SUS deve atender os princípios constitucionais de universalidade, integralidade e equidade. A Constituição deixa bastante claro que saúde é um direito de todos e é responsabilidade do Estado.

 

CNTS

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