149

Lewandowski nega recurso do governo e mantém necessidade de aval do sindicato para redução de salários

30 anos Constituição Federal

Ministro do STF pondera que sua decisão obriga a União a dar uma 'interpretação conforme à Constituição'. Decisão de Ricardo Lewandowski é provisória e deve ser analisada pelos demais ministros na próxima quinta-feira.

O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Ricardo Lewandowski, negou nesta segunda-feira, 13, recurso da União na ação que questiona o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda. O ministro reiterou que está mantida a necessidade do sindicato correspondente avalizar acordo entre empregado e patrão sobre redução de salário ou suspensão temporária de contrato.

“A decisão cautelar ora embargada buscou colmatar a lacuna identificada no texto da MP, esclarecendo que a comunicação ao sindicato permitirá que este, querendo, questione eventual abuso ou excesso praticado pelo empregador, como, por exemplo, no caso de determinada atividade econômica não ter sido afetada pela pandemia”, escreveu o ministro.

Lewandowski ressaltou que a redução de salários está prevista na Constituição para momentos de crises, com a previsão da “participação dos sindicatos nas negociações para a proteção daqueles – invariavelmente os mais débeis na relação de trabalho – que sofrerão uma diminuição de rendimentos”.

Pela decisão de Lewandowski, contudo, os sindicatos precisam ser comunicados dos acordos e poderão deflagrar negociação coletiva. Nesse caso, o empregado poderá aderir a esse acordo coletivo posteriormente. Se o sindicato consultado não se manifestar em até dez dias, a negociação individual seguirá valendo.

O secretário-geral da CNTS, Valdirlei Castagna, avalia como positiva a decisão do ministro. “O ideal seria que todos os acordos coletivos definissem a jornada de trabalho. Qualquer alteração do que é previsto na Constituição deveria passar antes pelo acordo coletivo de trabalho. Nesta decisão do ministro ocorre o inverso, o empregado e empregador ficam autorizados de fazerem o acordo individual, contudo, eles precisam comunicar o sindicato no prazo de 10 dias. Inclusive, para que o sindicato possa abrir o dissídio coletivo. Então, entendemos que esta decisão é um avanço importante, pois permite que o sindicato tome conhecimento e desenvolva algum tipo de ação a partir desta informação”, avalia.

A MP foi editada em razão do cenário de crise na economia, provocada pelo avanço da pandemia do novo coronavírus. O governo argumenta que a MP permitirá a manutenção dos postos de emprego.  O governo já recebeu quase 290 mil registros de acordos individuais desde o início da semana passada, quando entrou no ar o site para fazer a comunicação da negociação.

A decisão do ministro é liminar e ainda precisará ser analisada de forma definitiva pelos demais ministros do STF em julgamento marcado para a próxima quinta-feira, 16.

Validade imediata – Ao negar o recurso, o ministro afirmou que a MP continua integralmente em vigor, incluindo a possibilidade de redução da jornada e do salário e a suspensão do trabalho.

Sobre o argumento do governo de que a decisão provoca mais morosidade na decisão das empresas em suspender os contratos ou reduzir os salários para evitar demissões, Lewandowski diz que “constituiria precedente perigosíssimo afastar a vigência de normas constitucionais asseguradoras de direitos e garantias fundamentais, diante do momento de calamidade pública pelo qual passamos”. Ele ponderou, no entanto, que sua decisão obriga a União a dar uma “interpretação conforme à Constituição” na parte que flexibiliza regras trabalhistas.

Ele frisou, no entanto, que os acordos individuais são válidos imediatamente. “Esclareço, para afastar quaisquer dúvidas, e sem que tal implique em modificação da decisão embargada, que são válidos e legítimos os acordos individuais celebrados na forma da MP 936/2020, os quais produzem efeitos imediatos”, diz.

Fonte: Com Estadão, O Globo e Veja
CNTS

Deixe sua opinião

Enviando seu comentário...
Houve um erro ao publicar seu comentário, por favor, tente novamente.
Por favor, confirme que você não é um robô.
Robô detectado. O comentário não pôde ser enviado.
Obrigado por seu comentário. Sua mensagem foi enviada para aprovação e estará disponível em breve.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *