Lei sancionada altera contagem de prazos processuais na Justiça trabalhista

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União da quarta-feira, 20, a Lei 13.545/2017, que altera a contagem de prazos processuais na Justiça trabalhista. A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara – PLC 100/2017, aprovado no último dia 23, e já entrou em vigor na quarta-feira.

O texto determina que, para a Justiça do Trabalho, a contagem de prazo processual em dias levará em conta apenas os dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia de vencimento. A matéria estipula ainda a suspensão do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, quando acontece o recesso forense. E estende a interrupção dos trabalhos, nesse intervalo, em relação a audiências e sessões de julgamento.

No plenário do Senado, o projeto de relatoria do senador Anotonio Anastasia (PSDB-MG) foi aprovado sem discussão. O texto tem a seguinte redação:

“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

Ressalta-se que o PLC 100, também previa a alteração do art. 775 da CLT, porém constatou-se que tal artigo já havia sido objeto de alteração pela Lei 13.467/17. (Com Agência Senado e Zilmara Alencar Consultoria)

 






 

CNTS

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