Lei proíbe revista íntima de funcionárias no local de trabalho

A presidente Dilma Rousseff sancionou, com um veto, a Lei 13.271, de 15 de abril de 2016, que dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias no local de trabalho. Segundo a lei, “as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino”.

O empregador que não cumprir o que determina a lei fica sujeito a multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Em caso de reincidência, pagará multa em dobro do valor estipulado, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.

CNTS

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