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Lei Maria da Penha completa 11 anos, dando visibilidade à violência de gênero

Ferramenta social essencial no combate à violência de gênero, a Lei Maria da Penha – Lei 11.340/06 – completa 11 anos de vigência. De acordo com levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea, a Lei fez diminuir em cerca de 10% a taxa de homicídios contra as mulheres dentro das residências. Os dados apresentados no Mapa da Violência mostram que a taxa de mortes de mulheres, desde 2006, ano de aprovação da Lei, vem desacelerando. No período anterior à Lei 11.340/06, a taxa de homicídio era 7,6% ao ano. Logo após a vigência, passou a ser de 2,6%.

Hoje a Lei é a principal ferramenta legislativa no combate à violência doméstica e familiar contra mulheres no país. Mais do que física, ela abrange abusos sexuais, psicológicos, morais e patrimoniais entre vítima e agressor. Segundo pesquisa realizada pelo Datafolha, uma em cada três mulheres sofreram algum tipo de violência no último ano – e o agressor, em 61% dos casos, é um conhecido. 19% das vezes eram companheiros atuais das vítimas e, em 16%, ex-companheiros. Em 43% a agressão mais grave foi dentro de casa. Do total, 52% não procurou ajuda ou denunciou o agressor.

A norma disciplina diversas questões, como medidas de prevenção, medidas protetivas de urgência, assistência judiciária e até mesmo atendimento multidisciplinar à mulher vítima de violência. O alvo da Lei Maria da Penha não se limita apenas à violência praticada por maridos contra esposas. Decisões do Superior Tribunal de Justiça – STJ já admitiram a aplicação da lei entre namorados, mãe e filha, padrasto e enteada, irmãos e casais homoafetivos femininos. As pessoas envolvidas não têm de morar sob o mesmo teto. A vítima, contudo, precisa, necessariamente, ser mulher.

A diretora de Assuntos de Gênero, Raça, Diversidade e Juventude da CNTS, Maria Salete Cross, ressalta a importância da abertura de diversos canais de denúncia. “Hoje, além das delegacias especiais de atendimento à mulher, temos o Disque 180. Estas ferramentas trouxeram à tona questões invisíveis aos olhos da sociedade. Antes, a mulher que aparecia com hematomas e machucados no corpo dizia ter caído ou batido o rosto na porta. Hoje, com a abertura dos canais de denúncia, as causas das marcas no corpo revelam outro significado, o da agressão doméstica”, disse.

Salete aponta ainda a importância da atuação do movimento sindical na defesa do direito da mulher. “As entidades sindicais têm papel importante no combate à violência doméstica, que é o da conscientização, tanto dos tipos de violência que existem, como os meios de denúncia. A gente tem percebido o quanto as mulheres têm se apropriado destas ferramentas”.

Segundo o ministro do STJ, Jorge Mussi, a Lei Maria da Penha foi criada “para tutelar as desigualdades encontradas nas relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade”, mas embora tenha dado ênfase à proteção da mulher, “não se esqueceu dos demais agentes destas relações que também se encontram em situação de vulnerabilidade, como as pessoas com deficiência”.

Com esse propósito, a Lei Maria da Penha alterou o artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, agravando a pena para crimes de violência doméstica contra vítimas em geral. O dispositivo, que previa a pena de seis meses a um ano, foi alterado com a redução da pena mínima para três meses e o aumento da máxima para três anos, acrescentando-se mais um terço no caso de vítimas com deficiência.

Desde 2011, com a Portaria nº 104 do Ministério da Saúde, os profissionais de saúde e de estabelecimentos públicos de ensino estão obrigados a notificar as secretarias municipais ou estaduais de Saúde sobre qualquer caso de violência doméstica ou sexual que atenderem ou identificarem.

Debate na CâmaraA Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que prevê a inclusão de conteúdos relativos à prevenção de todas as formas de violência contra a mulher como temas transversais nos currículos escolares. A deputada Gorete Pereira (PR-CE), relatora do projeto, observa que a Lei 11.340/06 já estabelece a necessidade de destacar, “nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher”.

De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara. (Com informações Agência Câmara, Direito Net, Ipea e revista Maria Claire)

 

 

CNTS

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