19
Foto: Andre Borges/Agência Brasília

Lei garante alimentos da merenda a alunos com aulas suspensas por pandemia

Brasil

Lei assegura que União mantenha repasse de recursos a estados, municípios e DF para a compra de alimentos para a merenda escolar

 

O Planalto sancionou a Lei 13.987/2020, que garante a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes da educação básica da rede pública cujas aulas foram suspensas devido à pandemia do novo coronavírus.

Pais e responsáveis dos alunos de zero a 17 anos matriculados na educação infantil – creche e pré-escola –, ensino fundamental e ensino médio poderão receber os gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

A legislação é originária do Projeto de Lei 786/20, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). O texto assegura que o dinheiro do PNAE continuará a ser repassado pela União a estados, municípios e Distrito Federal para a compra de merenda escolar, mesmo com aulas suspensas. Como as escolas públicas estão fechadas por causa da pandemia, os alimentos deverão ser distribuídos imediatamente aos pais ou aos responsáveis pelos estudantes matriculados.

A distribuição dos alimentos da merenda escolar poderá ser feita todas as vezes em que as aulas da rede pública forem suspensas em razão de situação de emergência ou de calamidade pública, em caráter excepcional, diz a lei. Segundo o Censo Escolar 2019, o Brasil tem quase 39 milhões de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de educação básica. Na rede privada, estima-se que haja pouco mais de nove milhões de estudantes.

Garantia – O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), relator da proposta, considerou a matéria “altamente elogiável”, na medida em que busca assegurar a alimentação de milhões de crianças e jovens que dependem da merenda escolar, durante o período de suspensão das aulas, devido a emergência ou calamidade pública.

“Notadamente neste momento, em que vivemos a crise mais grave de nossa história, em decorrência da pandemia de coronavírus, entendemos ser papel do Poder Público oferecer apoio as crianças e jovens que se encontram extremamente vulneráveis”, afirmou o relator durante a votação

Fonte: Agência Câmara
CNTS

Uma opinião sobre “Lei garante alimentos da merenda a alunos com aulas suspensas por pandemia

  • Rejane

    Meu marido tinha levado minha filha pra bahia ai lutei deu buscar e apreensão que faco pra matricular n conseguir ainda

Deixe um comentário para Rejane Cancelar resposta

Enviando seu comentário...
Houve um erro ao publicar seu comentário, por favor, tente novamente.
Por favor, confirme que você não é um robô.
Robô detectado. O comentário não pôde ser enviado.
Obrigado por seu comentário. Sua mensagem foi enviada para aprovação e estará disponível em breve.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *