40

Justiça proíbe descontos indevidos em piso da Enfermagem após ação do Sindsaúde-CE

Sindicatos de Base

A Justiça do Trabalho do Ceará determinou, na última quinta-feira, 10 de outubro, que a Davita Mondubim, maior rede de clínicas de tratamento renal do país, suspenda imediatamente os descontos ilegais relacionados à cota patronal da contribuição previdenciária e ao FGTS sobre o complemento do piso salarial dos técnicos de enfermagem.

Com esses abatimentos indevidos, os trabalhadores estavam arcando com despesas que, por lei, são de responsabilidade exclusiva da empresa, gerando prejuízos financeiros significativos. Diante dessa irregularidade, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde no Estado do Ceará (Sindsaúde Ceará) ingressou com uma ação de urgência solicitando que a Davita Mondubim interrompesse imediatamente os descontos aplicados sobre a Assistência Financeira Complementar, paga pela Secretaria de Saúde de Fortaleza, destinada a garantir o cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem. Além disso, o Sindicato requer que a empresa seja responsabilizada pelo recolhimento integral do FGTS devido sobre essa assistência.

Em resposta, a Justiça concedeu tutela antecipada favorável ao Sindsaúde e aos trabalhadores, obrigando a Davita Mondubim a cessar os descontos indevidos imediatamente, independentemente do andamento do processo ou de eventuais recursos apresentados pela empresa.

A decisão da juíza do Trabalho, Suyane Belchior Paraíba de Aragão, foi clara: “Abster-se de descontar da Assistência Financeira Complementar recebida da Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza, destinada ao pagamento do piso salarial devido a cada substituído (técnico de enfermagem), os valores referentes ao FGTS e à contribuição previdenciária patronal, sob pena de multa diária por descumprimento, limitada aos empregados indicados no rol de substituídos”.

Com essa medida, o Sindicato, vinculado à CNTS, busca garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores e assegurar que os encargos trabalhistas sejam corretamente assumidos pela empresa, evitando prejuízos indevidos aos profissionais de enfermagem do Estado.

Fonte: Com informações do Sindsaúde-CE
CNTS

Deixe sua opinião

Enviando seu comentário...
Houve um erro ao publicar seu comentário, por favor, tente novamente.
Por favor, confirme que você não é um robô.
Robô detectado. O comentário não pôde ser enviado.
Obrigado por seu comentário. Sua mensagem foi enviada para aprovação e estará disponível em breve.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *