Justiça derruba liminar que impedia atribuições de enfermeiros previstas na PNAB
O impasse entre médicos e enfermeiros sofreu uma reviravolta na Justiça. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou a liminar que restringiu o trabalho dos enfermeiros, com veto à requisição de consultas e exames. A liminar era do juiz da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Renato Borelli, que atendeu pedido do Conselho Federal de Medicina – CFM. Agora, a pedido da Advocacia-Geral da União – AGU, a liminar foi derrubada pelo presidente do TRF1, desembargador federal Hilton Queiroz, que pediu o arquivamento do processo, não cabendo mais recurso.
No pedido deferido pelo desembargador, a AGU argumentou que a liminar se baseava em “premissas equivocadas” e representava “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da Política Nacional de Atenção Básica – PNAB do Sistema Único de Saúde”, gerando “grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”.
Em nota publicada em seu site, o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen argumentou que o pedido do CFM de limitação das atividades dos enfermeiros prejudicava a efetividade do atendimento à população, atrasando ou inviabilizando exames essenciais como VDRL – teste para identificação de pacientes com sífilis –, que se não identificada e acompanhada durante a gestação pode causar cegueira e morte neonatal. O Conselho afirma ainda que a decisão afetou diretamente programas de saúde que atendem pessoas com diabetes, hipertensão, tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros.
O Ministério da Saúde também se posicionou contrário à liminar na semana passada. A pasta ressaltou que a decisão impacta diretamente no funcionamento das unidades básicas de saúde. “O SUS oferta suas ações e serviços de saúde a partir da atuação de equipes multidisciplinares, formadas por profissionais e trabalhadores de diversas áreas, ampliando a capacidade de resolução do atendimento assistencial”, destacou o Ministério em nota, frisando ainda que “os enfermeiros são essenciais no cuidado em saúde, como nas ações de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, no programa de controle de hipertensão, diabetes e acompanhamento do pré-natal, entre outros”.
A CNTS comemorou a derrubada da liminar e, por meio de nota pública considerou que a decisão do juiz, que decidiu em favor do CFM, usurpa as atribuições dos profissionais enfermeiros na Estratégia Saúde da Família e vai causar descontinuidade na assistência, além de ferir princípios basilares do SUS, dentre eles o da acessibilidade do usuário, em detrimento da garantia de uma reserva de mercado para a categoria médica brasileira. “A decisão arbitrária limita o exercício pleno do trabalho destes profissionais na atenção básica. Um claro empecilho ao reconhecimento que devemos conferir ao histórico trabalho do enfermeiro no Brasil, desorganizando o cuidado oferecido à população que certamente será a maior prejudicada com as mudanças”. (Com O Globo)