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Foto: Breno Esaki/Agência Saúde DF

Julgamento sobre indenização a agentes de saúde será reiniciado no STF

Judiciário

Julgamento ocorria em plenário virtual, mas Gilmar Mendes pediu destaque e caso será analisado no Plenário físico. A Lei 14.128/21, que garantiu o benefício financeiro a profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19, está sendo questionada pelo presidente Jair Bolsonaro no Supremo.

O julgamento que discute a lei que prevê o pagamento de compensação, pela União, a profissionais de saúde permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de sua atuação no período da pandemia da Covid-19 será reiniciado em plenário físico do Supremo Tribunal Federal – STF. Isso porque o ministro Gilmar Mendes interrompeu a apreciação do caso em plenário virtual por um pedido de destaque na última terça-feira, 15. Com isso, o julgamento será em Plenário presencial, com data a ser ainda definida pelo Presidente da Corte.

A discussão ocorre na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6970. A ação foi ajuizada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, contra a Lei 14.128/2021 que garantiu o benefício financeiro a profissionais de saúde incapacitados, e em caso de morte do profissional, ao cônjuge ou companheiro, a seus dependentes ou herdeiros. O presidente também alega que a norma não traz a estimativa dos gastos com a medida, como determina a emenda constitucional do teto de gastos, e invade competência de outros entes federados.

A ação não é a primeiro ato do presidente da República contra a norma. Em agosto do ano passado, Bolsonaro havia vetado o projeto, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. A lei prevê o pagamento de uma prestação única de R$ 50 mil ao profissional de saúde incapacitado permanentemente. No caso de óbito, o valor é direcionado ao cônjuge, companheiro ou outros dependentes. Também será pago um valor aos dependentes deixados pelo trabalhador, se forem menores de 21 anos.

Na luta pela defesa dos direitos dos trabalhadores e pelo reconhecimento da Lei, a CNTS, ao lado da ISP Brasil, FNE e CNTSS, requereu ao STF o ingresso como Amicus Curiae na ADI 6970. Na petição, ajuizada no ano passado, as entidades reforçam o papel social do Estado e reforçam que a lei aprovada é constitucional. A ação ressalta que a Lei 14.128, aprovada pelo Congresso Nacional, no pleno exercício das suas competências constitucionais, são compatíveis com o estado de coisas inconstitucional, reconhecido pelo então ministro Marco Aurélio Mello.

Até a paralisação, a ministra Cármen Lúcia, relatora, já havia se manifestado a favor do pagamento da compensação. Para ela, os trâmites do Congresso são válidos e não há descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal nem da Constituição, uma vez que a natureza do pagamento é indenizatória e o benefício está inserido no regime fiscal excepcional causado pela pandemia da Covid-19.

“O pagamento da compensação financeira instituída pela Lei em exame, restrita ao período de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, insere-se, portanto, no quadro normativo especificado nas Emendas Constitucionais ns. 106/2020 e 109/2021, pelas quais se excepcionaram a observância de condicionantes fiscais”, escreveu a ministra.

“É constitucional a previsão legal de compensação financeira, de caráter indenizatório, estabelecida na Lei n. 14.128, de 26 de março de 2021, no enfrentamento das “consequências sociais e econômicas” em decorrência da crise sanitária da Covid-19”, afirmou a relatora.

“Está inserida no regime fiscal excepcional cuidado nas Emendas Constitucionais ns. 106, de 7 de maio de 2020, e 109, de 15 de março de 2021, considerando-se o prolongamento da crise sanitária, sendo o Poder Legislativo o espaço constitucionalmente próprio para a avaliação e a conclusão sobre a necessidade de adoção de medidas públicas específicas para o enfrentamento dos efeitos deletérios causados pela pandemia da Covid-19”, concluiu.

Fonte: Com Jota Info
CNTS

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