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Janot entra com ação contra lei da terceirização

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIn no STF contra a Lei 13.429/17, que regulamenta a terceirização e trabalho temporário. A medida ocorre no momento em que o ambiente para o governo no Senado se deteriora às vésperas da votação da reforma trabalhista, com senadores da base se rebelando contra a proposta. No pedido, Janot afirma que houve descumprimento de um pedido do Executivo, em 2002, para retirar de pauta o projeto de lei. O procurador-geral avalia ainda que o texto sancionado viola o regime constitucional de “emprego socialmente protegido”.

“É formalmente inconstitucional a Lei 13.429, de 31 de março de 2017, por vício na tramitação do projeto de lei 4.302/1998, que lhe deu origem. Não houve deliberação, pela Câmara dos Deputados, de requerimento de retirada da proposição legislativa, formulado por seu autor, o Presidente da República, antes da votação conclusiva”, diz o documento entregue ao STF.

O projeto de lei de autoria da Presidência da República foi apresentado no Congresso Nacional em 1998 e aprovado, até 2002, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Quando retornou à casa legislativa propositora – Câmara dos Deputados – para deliberação final, no entanto, houve a troca de governos e, em 2003, o presidente Lula entrou com requerimento de retirada de projeto de lei.

A mesa diretora do Legislativo da época determinou que o pedido do Executivo fosse apreciado pelo plenário da Casa. Segundo o procurador-geral, entretanto, isso nunca ocorreu. A recusa de apreciação, diz Janot, “vulnerou gravemente o princípio da divisão funcional do poder, violou o poder de iniciativa legislativa extraparlamentar previsto no artigo 61 da Constituição e feriu reflexamente a norma do artigo 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados”.

A CNTS entende que a terceirização, mais que prejudicial aos trabalhadores, atinge em cheio a prestação dos serviços de saúde, com efeitos negativos sobre a qualidade e a continuidade do atendimento. Segundo o presidente da Confederação, José Lião de Almeida, “a terceirização precariza os serviços de saúde não apenas em relação às condições de trabalho, por conta da excessiva jornada, salários menores e redução de benefícios sociais, a perda da identidade do trabalhador, mas também pela especificidade do atendimento, que exige formação e conhecimentos próprios”.

Proposta do Senado – Tramita no Senado o PLC 30/15, que também trata do contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. Atualmente na CAS, a proposta aguarda designação do relator para seguir tramitação. Entre as diferenças do projeto do Senado e o sancionado pelo presidente da república está a responsabilidade solidária da empresa contratante em relação à terceirizada. Isso significa que se a terceirizada não pagar corretamente ao trabalhador, quem assume a conta é à contratante.

No projeto aprovado na Câmara e sancionado por Temer, a responsabilidade é subsidiária. Primeiro o trabalhador tem de acionar a terceirizada, para só depois recorrer a contratante. “A responsabilidade tem de ser solidária. Está cheio de empresa terceirizada que fecha as portas, some e deixa os trabalhadores na mão. Alguém tem que pagar os direitos dessas pessoas”, disse o senador Paulo Paim.

Paim afirmou ainda que o texto que tramita na Casa protege mais os direitos dos trabalhadores que a atual lei que regulamenta a atividade terceirizada. “O projeto em debate no Senado regulariza a atividade de 15 milhões de trabalhadores que hoje são terceirizados, colocando todos em um novo patamar nas relações trabalhistas”. (Com Conjur, Estadão e Valor Econômico)






CNTS

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