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Foto: Divulgação

ISP e UNI lançam campanha para ratificar a Convenção 190 da OIT

Direitos Trabalhistas

A convenção reconhece que a violência e o assédio no trabalho configuram violações ou abuso aos direitos humanos, constituindo ameaça à igualdade de oportunidades, e são inaceitáveis e incompatíveis com o trabalho digno

Ontem, 25 de novembro, por ocasião do Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, a Internacional dos Serviços Públicos – ISP, entidade da qual a CNTS é filiada, e a UNI Global Union lançaram campanha mundial para reivindicar a ratificação da Convenção 190 da OIT sobre violência e assédio no mundo do trabalho.

Assinada em junho de 2019, durante a Conferência da Organização Internacional do Trabalho, a Convenção 190 tem como objetivo garantir que todo trabalhador tenha o direito de se retirar de uma situação que representa “um perigo iminente e grave para sua vida, sua saúde, ou sua segurança, em razão da violência e do assédio, sem sofrer represálias”.

A Convenção 190 define violência e assédio como comportamentos, práticas ou ameaças que visem e resultem em danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos para os trabalhadores atingidos por essas graves práticas, registrando que os Estados-membros têm a responsabilidade de promover um ambiente geral de tolerância zero contra atitudes patronais prejudiciais aos trabalhadores.

É importante registrar que a Convenção 190 da OIT se aplica tanto no local de trabalho como em ambientes relacionados ou derivados deste, incluindo os espaços onde os empregados recebem sua remuneração, onde fazem intervalo e comem, assim como em banheiros e vestiários, compreendendo também viagens, capacitações, eventos sociais relacionados ao trabalho, locais de hospedagem disponibilizados pelo empregador e o trajeto de ida e volta ao trabalho. A convenção reconhece também que a violência e o assédio podem ocorrer através de comunicações vinculadas ao trabalho, incluindo as de caráter virtual.

Neste sentido, a UNI e a ISP estão agindo em conjunto com outras Federações sindicais globais – Industriall, UITA, IFJ e IDWF – para incentivar a ação de todos os sindicatos filiados para ajudar os esforços mais amplos de ratificação, pressionando os governos a aderir a esta luta.

“Esta Convenção inovadora pode mudar vidas”, disse a chefe da UNI Igualdade de Oportunidades, Verónica Fernández Méndez. Segundo ela, esta é a primeira vez na história que um instrumento jurídico internacional protege os trabalhadores de todas as formas de assédio e violência no trabalho.

“Enquanto a Convenção 190 não é ratificada, os sindicatos devem lutar para implementá-la nos acordos coletivos e acordos globais para pressionar maior proteção. É um primeiro passo para ver a violência e o assédio como mais do que questão de saúde e segurança no local de trabalho, mas como epidemia global que precisa ser erradicada. O movimento sindical é parte da solução, e queremos que esta Convenção sirva como ferramenta globalmente na luta contra a violência e o assédio no mundo do trabalho”, ressalta Verônica.

Votação – Após dez anos de discussões, a Convenção foi aprovada em 21 de junho deste ano, por 439 votos a favor e sete contra – Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Malásia (dois dos três representantes), República Dominicana e Singapura –, com 30 abstenções, incluindo de um representante empresarial brasileiro, o presidente da Federação Brasileira dos Bancos – Febraban.

A nova convenção entrará em vigor 12 meses após ser ratificada por Estados-membros. Também foi aprovada recomendação específica. Aqueles países que levarem o processo adiante deverão adotar políticas de sensibilização e uma legislação específica, com o objetivo de “proibir” a violência e o assédio no mundo do trabalho e estabelecer mecanismos de controle e sanções.

Fonte: Com Consultor Jurídico, Sinait, Vida Bancária e Agência Brasil
CNTS

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