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Foto: Divulgação

ISP cobra da ministra Damares proteção às mulheres

Sociedade

Em carta, assinada por dezenas de entidades, entre elas a CNTS, a ISP manifesta preocupação com o aumento da violência contra mulheres nas suas casas e no ambiente de trabalho e cobram a ratificação da Convenção 190 da OIT. A Convenção reconhece que a violência e o assédio no trabalho configuram violações ou abuso aos direitos humanos, constituindo ameaça à igualdade de oportunidades.

A Internacional de Serviços Públicos ISP, sindicato global que representa entidades de 154 países e 30 milhões trabalhadores, encaminhou para a ministra da Mulher, Estado e Direitos Humanos, Damares Alves, carta manifestando preocupação com o aumento da violência contra mulheres nas suas casas e no ambiente de trabalho, e da sobrecarga de trabalho que, se já é comum em tempos normais, se agravou muito durante a pandemia.

O documento, assinado por dezenas de entidades, entre elas a CNTS, reivindica que nas resoluções e orientações da Comissão sobre a Situação das Mulheres da ONU constem explicitamente o apoio a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho. Assinada em junho de 2019, Convenção reconhece que a violência e o assédio no trabalho configuram violações ou abuso aos direitos humanos, constituindo ameaça à igualdade de oportunidades, e são inaceitáveis e incompatíveis com o trabalho digno. A Convenção tem como objetivo garantir que todo trabalhador tenha o direito de se retirar de uma situação que representa “um perigo iminente e grave para sua vida, sua saúde, ou sua segurança, em razão da violência e do assédio, sem sofrer represálias”.

Leia, abaixo, a íntegra do documento.

Carta à Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Regina Alves;

A Internacional de Serviços Públicos, sindicato global que representa entidades sindicais de 154 países e 30 milhões de trabalhadoras e trabalhadores, vem manifestar preocupação com o aumento da violência no trabalho concomitantemente à sobrecarga do trabalho de cuidados que recai majoritariamente sobre as mulheres.

Em nossa avaliação providências imediatas dos diversos países e obviamente também do estado brasileiro, devem ser tomadas. Solicitamos que alguns posicionamentos importantes sejam adotados no texto final da UNCSW 65 – Comissão Social e Jurídica da Mulher/ONU.

Se faz urgente a implementação e promoção de programas por meio de políticas públicas afirmativas às vítimas da pandemia, da precarização do trabalho e da informalidade, sendo que a população que já estava em vulnerabilidade (mulheres, negros e LGBT+) teve sua condição de vida ainda mais prejudicada, comprovando que o tripé gênero, classe e raça é a estruturante das desigualdades sociais.

Na pandemia, 7 milhões de mulheres perderam o emprego, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e 105 mil casos de denúncia de violência doméstica foram registrados junto ao serviço telefônico conhecido como “Disque 180”. Desta forma retrocessos baseados em conceitos patriarcais sobre os direitos sexuais e reprodutivos não serão admitidos pelos movimentos sociais e sindical, pois iriam agravar a já atualmente difícil e opressiva situação.

Lembramos ainda que entre os princípios basilares do trabalho decente – que o Brasil avalizou nos organismos multilaterais por meio das diversas Convenções da Organização internacional do Trabalho – consta também o trabalho protegido e a eliminação de todas as formas de discriminação no emprego.

Ponderamos ainda que uma vida livre de violência é um direito e possibilitaria às mulheres a superação dos diversos obstáculos que a oprimem, portanto maior participação nos espaços públicos de decisão e poder, garantindo avanços rumo a equidade de gênero e empoderamento real.

Nesse contexto reivindicamos que nas resoluções e orientações da United Nations Commission on the Status of Women – UNCSW 65 constem explicitamente o apoio a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho.

A Convenção 190 trata de mecanismos de enfrentamento à violência, assim como da prevenção, apuração e punição ao assédio sexual no trabalho, portanto solicitamos empenho para que países membros da Organização das Nações Unidas, ratifiquem a mesma.

Atenciosamente;

ISP – Internacional de Serviços Públicos – Sub regional Brasil e entidades filiadas;

ASFOC-SN – Associação dos Funcionários da FIOCRUZ /Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

CNTS – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde

CNTSS – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social

CONDSEF – Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal

CSPB – Confederação dos Servidores Públicos do Brasil

FNU – Federação Nacional dos Urbanitários

FETAM/SP – Federação dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público Municipal do Estado de São Paulo

FETAMCE – Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará

FETAM/RN – Federação dos Trabalhadores em Administração Pública Municipal do Rio Grande do Norte

FETRAM/SC – Federação dos Trabalhadores Municipais de Santa Catarina

FETRAM/MA – Federação dos Trabalhadores Municipais do Maranhão

FETAM/MG – Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado de Minas Gerais

FENAJUD – Federação Nacional dos Servidores do Judiciários nos Estados

FESSERGS – Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Rio Grande do Sul

FASUBRA – Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras

FNE – Federação Nacional dos Enfermeiros

FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital

FESSP-ESP – Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo

FEESSERS – Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul

SEESP – Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo SINDENFRJ – Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro

SINDSER/DF – Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal

SINDSAÚDE/SP – Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo

SINDSEP/SP – Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Município de São Paulo

SEEPE – Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco

SINPSI – Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo

SINDNAÇÕES – Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Embaixadas, Consulados, Organismos Internacionais e Empregados que laboram para Estado Estrangeiro ou para Membros do Corpo Diplomático Estrangeiro no Brasil

SINAFRESP – Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo

SINTRASEB – Sindicato Único dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Blumenau

SINDCOP – Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista

STIEENNF – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica do Norte e Noroeste Fluminense

CNTS

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