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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Governo vai cobrar IR sobre auxílio emergencial em 2021

Economia

Trabalhadores que possuem renda anual acima de R$ 28.559,70 em 2020 terão que fazer a devolução via Imposto de Renda no ano que vem. Em vez de ampliá-lo por mais meses ou torná-lo definitivo, como defendem especialista, o governo transforma o auxílio emergencial em empréstimo para uma parte dos beneficiários.

Parte dos trabalhadores que receberem o auxílio emergencial de R$ 600 terá que devolver o dinheiro em 2021. Após uma alteração na lei que criou o benefício, proposto pelo Congresso, pessoas que tiverem renda anual superior R$ 28.559,70, em 2020, terão que fazer a devolução.

A cobrança, por meio do imposto de renda em 2021, vai na contramão do papel do auxílio. Em vez de ampliá-lo por mais meses ou torná-lo definitivo, como defendem especialista, o governo transforma o auxílio emergencial em empréstimo para uma parte dos beneficiários.

De acordo com a mudança, quem receber, ao longo de 2020, mais que o limite de isenção do Imposto de Renda – IR terá que devolver integralmente em 2021 o auxílio que recebeu – inclusive o dos dependentes. As parcelas do auxílio não entram no cálculo da renda anual.

A tabela do Imposto de Renda garante a isenção para quem recebeu até R$ 28.559,70 no ano inteiro, com salários, aposentadorias ou aluguéis, por exemplo. A Receita Federal afirmou que “está em estudo como a medida será operacionalizada”.

Ao portal UOL, especialistas criticam a medida do governo e afirmam que a ação é ruim. “Se houvesse a tributação pelo Imposto de Renda, eu entenderia, porque o auxílio entrega às pessoas um poder de compra. Agora, obrigar a devolução desse valor na declaração de IR é uma situação que soa absurda. Transforma o auxílio praticamente num empréstimo”, afirmou Gabriel Quintanilha, professor da Fundação Getúlio Vargas – FGV.

Ideia era compensar outra alteração, mas Bolsonaro vetou – A devolução dos R$ 600 foi uma contrapartida oferecida pelo Congresso para retirar a exigência imposta pelo governo Bolsonaro para recebimento do auxílio emergencial. Inicialmente, o projeto havia como critério de elegibilidade para o benefício que o trabalhador não tivesse declarado renda superior a R$ 28.559,70, em 2018.

A lei que criou o auxílio emergencial, publicada em 2 de abril, exclui qualquer um que tenha recebido mais que R$ 28.559,70 em 2018. Isso deixa de fora pessoas que tinham certa renda há dois anos, mas que precisam da ajuda do governo na crise atual.

Depois que a primeira parcela dos R$ 600 já estava sendo paga, Câmara e Senado aprovaram um projeto que acabava com esse critério. Em compensação, foi adicionada a obrigação de devolver o auxílio se a pessoa terminar 2020 com renda acima do limite de isenção do IR. Segundo o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do texto final, havia um acordo com o governo para aprovar as duas alterações, que juntas formariam um critério mais justo para analisar quem tem direito às parcelas de R$ 600 – ou R$ 1.200 para mulheres chefe de família.

Mas, de acordo com o senador, o governo descumpriu o combinado e aprovou apenas a parte que lhe interessava. Com o poder de veto, o presidente Bolsonaro manteve o critério que exclui pessoas por causa da renda de 2018. Ao mesmo tempo, sancionou a medida que exige a devolução do dinheiro para quem se recuperar ao longo de 2020.

De acordo com o senador Esperidião Amin, foram técnicos da equipe econômica do governo que propuseram a redação do artigo que determina a devolução.

Fonte: Com UOL e Rede Brasil Atual
CNTS

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