126
Foto: Imprensa CSB

Governo reduz composição e atribuições do Conselho Nacional do Trabalho

Política

A Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicou no Diário Oficial da União, a Portaria 1.161/2020, cujo texto traz o regimento interno do Conselho Nacional do Trabalho – CNT.

O CNT é um órgão colegiado que integrava a estrutura do Ministério do Trabalho até o final do ano de 2018, passando agora a fazer parte do Ministério da Economia. Dentre as alterações promovidas pela portaria, destaca-se a redução do número de representantes, que anteriormente eram de 30 e, agora são apenas 18 e, também, a retirada da competência do CNT em acompanhar o cumprimento dos direitos constitucionais dos trabalhadores urbanos e rurais, decorrentes das relações de trabalho.

O CNT é grupo de trabalho tripartite, com representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, cuja finalidade é propor políticas e ações para: modernizar e democratizar as relações de trabalho; estimular a negociação coletiva e o diálogo social como mecanismos de solução de conflitos; e promover o entendimento entre trabalhadores e empregadores e buscar soluções em temas estratégicos relativos às relações de trabalho; entre outros.

A portaria também promove a criação da Comissão Tripartite Paritária Permanente, que tem entre suas competências propor ações nas áreas de segurança e saúde do trabalho; medidas de compatibilização entre a proteção do trabalho e o desenvolvimento econômico, entre outras.

Composição – Os representantes dos trabalhadores serão indicados pelas centrais sindicais, sendo seis conselheiros titulares e seis suplentes. As confederações patronais indicarão o mesmo número de representantes.

O Ministério da Economia indicará quatro, sendo dois pela Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; um pela Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; e um pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade. Os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos terão um representante cada.

Fonte: Com Diap e ZAC Consultoria Jurídica
CNTS

Deixe sua opinião

Enviando seu comentário...
Houve um erro ao publicar seu comentário, por favor, tente novamente.
Por favor, confirme que você não é um robô.
Robô detectado. O comentário não pôde ser enviado.
Obrigado por seu comentário. Sua mensagem foi enviada para aprovação e estará disponível em breve.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *