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Foto: Divulgação

Governo reduz acesso à informação e revoga trecho polêmico de MP

Política

Nova Medida Provisória permite que pedidos sejam respondidos apenas em 2021; medida também revoga suspensão de contratos de trabalho

O presidente Jair Bolsonaro publicou a Medida Provisória – MP 928/2020, que, dentre outros pontos, revoga trecho da MP 927, assinada por ele mesmo no domingo, 22. O dispositivo dava direito ao empregador de, durante quatro meses, suspender o contrato de trabalho do funcionário, deixando assim, o empregado sem trabalhar e sem salário. A medida gerou críticas de todos os lados, de parlamentares, juízes, economistas, aliados e das redes sociais. Por conta disto, Bolsonaro fez apelo ao ministro da Economia, Paulo Guedes: “Tira, porque eu estou apanhando muito. Vocês arredondam e depois mandam”.

A revogação do artigo está prevista em uma medida provisória que trata de assunto complemente diferente. A MP 928 suspende os prazos de respostas à Lei de Acesso à Informação – LAI aos órgãos e entidades da administração cujos servidores estão sujeitos a regime de quarentena ou home office.

Na MP 928, o governo determina que “serão atendidos prioritariamente os pedidos de acesso à informação, de que trata a Lei 12.527/2011, relacionados com medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata esta lei”, praticamente deixando o que não for relacionado à pandemia de coronavírus para um momento indeterminado pós-crise.

Comprometendo a transparência prevista na LAI, a medida de Bolsonaro define que os pedidos de acesso à informação deverão ser reiterados no prazo de dez dias contados a partir da data em que o reconhecimento de calamidade pública, que se estende até 31 de dezembro deste ano, for suspenso no país.

Ou seja, com a nova decisão do governo, os pedidos de acesso à informação – que permitem monitorar as ações dos governos e órgãos públicos em diversas áreas – poderão ser respondidos apenas em 2021.

Para completar, a nova regra deixa claro que qualquer negativa decidida em nome do regime de teletrabalho ou quarentena é final, e simplesmente não adiantará recorrer contra a avaliação. “Não serão conhecidos os recursos interpostos contra negativa de resposta a pedido de informação negados com fundamento no disposto no § 1º”, crava o parágrafo 3º.

Por se tratar de Medida Provisória, assim que é publicado no Diário Oficial, o texto já começa a valer. Porém, perde a validade se não for aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Fonte: Com Congresso em Foco, Metrópoles e Brasil de Fato
CNTS

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