Governo quer reduzir para 20% multa do FGTS no novo modelo de contratação
Economia
Mudança vai valer para jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego e para pessoas com mais de 55 anos; também haverá limite de remuneração de 1,5 salário mínimo
Além do pacotão de reformas econômicas que o governo de Jair Bolsonaro entregou ontem, 5, ao Congresso Nacional, com medidas como extinção de municípios e congelamento dos reajustes do salário mínimo, a equipe econômica liderada pelo ministro Paulo Guedes, vai lançar novo modelo de contratação, com menos direitos para trabalhadores da iniciativa privada.
O novo modelo de contratação, que vem sendo chamado pelo governo de “Trabalho Verde e Amarelo”, deverá valer para jovens de 18 a 29 anos, no primeiro emprego, e para pessoas com mais de 55 anos, com dificuldades para encontrar colocação no mercado de trabalho – não pode ser aposentado. O salário máximo será de 1,5 salário mínimo, o equivalente a R$ 1.497,00 se considerado o mínimo atual.
E como o objetivo é estimular a contratação, além de salário baixo, tem incentivos para o empresariado, como redução da multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS paga pelos patrões em caso de demissão sem justa causa dos atuais 40% para 20%, além de redução da contribuição mensal para o FGTS dos atuais 8% para 2%.
Segundo o jornal Estadão, o governo vai livrar as empresas de pagar a contribuição patronal de 20% sobre a folha para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e as alíquotas do Sistema S, do salário-educação e do Incra.
Para evitar substituição da mão de obra contratada pelas regras atuais pelo “Trabalho Verde e Amarelo”, o governo deve prever uma espécie de trava para as empresas, que só poderão contratar pelo programa se for para aumentar sua força de trabalho. Além disso, as empresas devem ter um limite de contratações pelo “Trabalho Verde e Amarelo”.
Ainda de acordo com o jornal, o prazo de validade deste novo modelo será de 24 meses. O governo está estudando regras para definir como ficarão os pagamentos de contribuições sobre a folha nos casos em que as empresas quiserem manter o trabalhador depois de um ano.