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Foto: Arquivo Agência Brasil

Governo mexe na poupança do trabalhador, libera saques do FGTS e acaba com PIS/Pasep

Economia

MP 946 acaba com o Fundo do PIS/PASEP, mas mantém abono salarial. Para o diretor técnico do Dieese, a medida é mais uma tentativa de aquecer a economia utilizando recursos que já são do trabalhador.

O presidente Jair Bolsonaro publicou na terça-feira, 7, a Medida Provisória -MP 946/2020, que extingue o Fundo PIS-Pasep e libera saque de até R$ 1.045 do FGTS, a partir de 15 de junho até 31 de dezembro de 2020. Segundo o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, é mais uma tentativa de aquecer a economia utilizando recursos que já são do trabalhador.

Os saques do FGTS deverão ser efetuados conforme cronograma e critérios que serão estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. Se o trabalhador não se manifestar negativamente até 30 de agosto, o crédito será automático, depositado na conta poupança de sua titularidade. Caso ele opte por ter seu dinheiro depositado em outra instituição financeira, a MP proíbe o banco de cobrar tarifa pela operação.

A MP também acaba com o Fundo do PIS/Pasep instituído pela Lei Complementar 26/1975, mas mantém o abono salarial do PIS/Pasep, que é pago todos os anos aos trabalhadores que têm carteira assinada e recebem, em média, até dois salários mínimos e meio. Confira a íntegra da MP, clicando aqui.

Ambas as medidas, segundo o governo, têm como objetivo ajudar os trabalhadores durante o enfrentamento ao novo coronavírus. Porém, Fausto ressalta que esta é uma medida que já foi aplicada durante o governo Temer e também no ano passado pelo atual governo. O técnico do Dieese alerta que se trata de utilizar arsenal tradicional para tentar combater crise de novo tipo e maior envergadura, por conta das consequências econômicas da pandemia de coronavírus.

“Há algum tempo já temos indicado que o governo precisa parar de liberar recursos do próprio trabalhador e começar a colocar recursos novos na economia. É preciso assumir o fato de que a economia, nesse momento de crise, precisa que o Estado aporte recursos. E estes recursos precisam chegar ao conjunto dos trabalhadores. Acreditar que vamos superar a crise com mais do mesmo é, no mínimo, um tanto ingênuo neste momento”, afirmou.

Inconstitucionalidade da medida – De acordo com a Zilmara Alencar Consultoria, assessoria jurídica da CNTS, a extinção do fundo PIS-Pasep por meio de Medida Provisória encontra violação à Constituição Federal em dois aspectos: viola o artigo 62 da Constituição, que afirma que é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada à lei complementar.

A outra violação trata-se do artigo 239 da Constituição, que estabelece que a arrecadação decorrente das contribuições para o PIS e para o Pasep serve para financiar o programa do seguro-desemprego, outras ações da Previdência Social e o abono salarial. Por sua vez, o seguro-desemprego e o abono salarial são custeados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, razão pela qual os valores arrecadados eram destinados a esse fundo. Ocorre que a MP 946 extingue esse fundo transferindo seu patrimônio para o FGTS, que não é destinado ao custeio do seguro desemprego e do abono salarial.

Esvaziamento – As sucessivas liberações de recursos do FGTS, bem como a extinção do PIS-Pasep, apontam para a concepção de esvaziamento dos fundos públicos, que funcionam como mecanismo de poupança interna. Além de servir para a aquisição da casa própria, o FGTS também é utilizado para financiar obras de saneamento e infraestrutura. O seu esvaziamento retira do Estado um mecanismo de estímulo à atividade econômica no médio e longo prazo.

Em contraposição, o atual governo aposta na constituição de poupança privada para estimular investimentos. O problema, segundo Fausto, é que a maior parte da população não tem renda suficiente para poupar. Outro ponto é que, neste momento de crise, as poupanças privadas estariam expostas as flutuações do mercado de capitais, que vem sofrendo queda abrupta desde a eclosão da pandemia. O risco é aumentar a dependência externa do país quando se exaurirem os mecanismos públicos de poupança, como ocorreu durante a crise da dívida, na década de 1980.

Fonte: Com Agência Senado, Rede Brasil Atual, Folha de São Paulo e CUT
CNTS

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