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Governo lança plano que permite redução de jornada e salário para evitar demissões

CNTS

A presidente Dilma Rousseff enviou ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (6) medida provisória que permite que as empresas em dificuldades financeiras reduzam a jornada de trabalho e os salários em até 30%. A medida foi assinada após encontro com ministros e representantes de centrais sindicais.

O chamado Programa de Proteção ao Emprego – PPE, previsto na medida, calcula que a União complemente metade da perda salarial por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. O Programa valerá até o dia 31 de dezembro de 2016, e o período de adesão das empresas vai até o fim deste ano. Para definir quais setores e empresas estarão aptos a participar do PPE, o governo também criou um grupo interministerial que vai divulgar informações sobre os critérios, com base em indicadores econômicos e financeiros.

A medida só será estabelecida nas empresas mediante à celebração de acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria. E, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa dos empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida, enquanto vigorar a adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão. A parte do salário que o governo vai complementar com recursos do FAT não poderá ser superior a R$ 900,84.

De acordo com o Decreto nº 8.479, de 6 de julho de 2015, que regulamenta a MP, para aderir ao PPE a empresa deverá comprovar, além de outras condições, registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ há, pelo menos, dois anos; regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; sua situação de dificuldade econômico-financeira, a partir de informações definidas pelo comitê; e existência de acordo coletivo de trabalho específico, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

Ainda não foi acertado quais setores da economia poderão aderir ao chamado Programa de Proteção ao Emprego – PPE. Um comitê formado pelos ministérios do Planejamento; Fazenda; Trabalho e Emprego; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Secretaria-Geral da Presidência da República decidirão as normas para o ingresso dos setores.

A grande preocupação das entidades que representam os trabalhadores é a extensão destas condições, propostas na medida, para momentos em que não há legitimamente um cenário de crise. Segundo o analista político do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – Diap, Antônio Augusto Queiroz, o trabalhador precisa ficar atento a estas novas medidas para que não torne flexível os direitos já conquistados. “Setores empresariais, liderados por suas entidades de classe, já estão se articulando para ampliar a abrangência do programa, para permitir a flexibilização em outros direitos, porém sem contrapartida governamental. Todo cuidado será pouco”, disse.

Queiroz afirma ainda que “o modelo proposto, que está sendo estudado há dois anos, é inspirado no ‘Programa de Subsídio por Tempo de Trabalho Reduzido’, uma experiência Alemã alternativa ao lay-off, que consiste na suspensão do contrato de trabalho por determinado período. Os instrumentos utilizados para enfrentar situações de desemprego como férias coletivas, licença remunerada, banco de horas e lay-off não tem se mostrado eficiente para preservar emprego nem para superar a crise”, disse.

Segundo o secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS, Valdirlei Castagna, “o grande risco deste projeto é acontecer o que diz naquele ditado popular: em porteira que passa boi, passa uma boiada. Agora estão utilizando esta medida para salvar empresas em crise financeira. Não temos garantia alguma de que esta medida, posteriormente, poderá se tronar uma realidade nas empresas mesmo sem um cenário caótico. Penso que o governo tem que saber o que ele quer, porque recentemente aprovou duas medidas provisórias que reduziram os direitos do trabalhador com a desculpa de fazer um ajuste fiscal. Por hora o governo fecha a torneira de um lado. Agora, abre do outro. Finda que o povo brasileiro é que vai pagar a conta mais uma vez”, disse.

A MP já está em vigor, mas ainda precisa passar pelo Congresso Nacional para não perder a validade.

Efeitos na remuneração do trabalhador

O valor pago pelo empregador, sem o complemento, não poderá ser inferior ao Salário Mínimo.

Usando como exemplo um trabalhador que recebe salário de R$ 3.000,00, que tem jornada de 44 horas semanais e que sua empresa aderiu ao PPE. Com a redução da jornada e do salário em 30%, os rendimentos mensais desse empregado ficariam assim:

REMUNERAÇÃO MENSAL DO EMPREGADO

COMPONENTES DA REMUNERAÇÃO

ANTES

DURANTE

REDUÇÃO

VAR.%

Salário

3.000,00

2.100,00

-900,00

-30%

Compensação

450,00

Salário + compensação

3.000,00

2.550,00

-450,00

-15%

Desconto INSS

330,00

280,50

-49,50

-15%

Desconto IRPF

57,45

0,00

-57,45

-100%

Remuneração total

2.612,55

2.269,50

-343,05

-13%

Neste caso, a remuneração líquida do empregado cai 13% durante o PPE em razão do recebimento da compensação de R$ 450,00, pela redução do desconto para o INSS e do ingresso na faixa de isenção do Imposto de Renda na Fonte. (Com Diap, Globo e Agência Brasil)

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