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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Governo federal prepara medida para reduzir o FGTS de todos os trabalhadores, diz jornal

Política

Segundo o jornal Folha de S.Paulo, minutas de três medidas provisórias propõe cortar a alíquota de contribuição que as empresas recolhem sobre o salário dos trabalhadores, de 8% para 2%, e reduzir a multa paga em caso de demissão sem justa causa, de 40% para 20%.

O governo Jair Bolsonaro (PL) estuda uma ampla flexibilização nas regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, sob a justificativa de reduzir o custo dos empregadores na contratação. De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, três minutas de medidas provisórias – MPs acessadas pelo periódico, mostram que o Ministério da Economia propõe cortar a alíquota de contribuição que as empresas recolhem sobre o salário dos trabalhadores, de 8% para 2%, e reduzir a multa paga em caso de demissão sem justa causa, de 40% para 20%, o que resultará em menor valor do FGTS acumulado pelos trabalhadores.

As medidas foram redigidas pela Subsecretaria de Política Fiscal da Secretaria de Política Econômica – SPE, vinculada ao Ministério da Economia, ainda de acordo com a Folha. E a justificativa, ainda conforme o documento obtido, seria a redução do custo da contratação de trabalhadores e a possibilidade de geração de novos empregos.

Em uma terceira proposta, o governo estuda cortar as alíquotas de contribuições para o Sistema S. Como as propostas ainda estão em estudo, não há confirmação de publicação das medidas.

Proposta ressuscitada – Esta não é a primeira vez que o governo Bolsonaro tenta aprovar medidas que reduz o FGTS. O governo já havia tentado emplacar as mudanças no ano passado por meio da MP 1045. A medida foi aprovada pela Câmara, mas derrotada no Senado.

Antes disso, em 2019, através da MP 905, o governo queria reduzir pela metade a multa a ser paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa durante a pandemia. O texto perdeu validade no Congresso por falta de apoio político.

FGTS – O FGTS é vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência. Hoje, as empresas precisam recolher 8% do salário em uma conta individual do FGTS em nome do empregado. Esse recurso fica no fundo e pode ser resgatado em algumas situações, como compra da casa própria ou demissão sem justa causa. Mais recentemente, o governo autorizou a opção de saques anuais, por meio da modalidade saque-aniversário, mediante adesão do trabalhador.

Se o trabalhador é dispensado sem justa causa, ele pode resgatar todo o saldo disponível no fundo (caso não tenha optado pelo saque-aniversário). A empresa ainda precisa pagar uma multa de 40% sobre o valor recebido ao longo do contrato, diretamente para o bolso do trabalhador.

Ao elaborar as medidas, o governo alega que a redução da carga tributária “favorece o crescimento e o desenvolvimento econômico do país, pois auxilia na retomada da atividade econômica, bem como na geração de emprego e renda”.

Para o Ministério da Economia, “o FGTS onera o empregador por incidir sobre a folha de pagamento das empresas”.

“A proposta de redução de 8% para 2% da alíquota mensal relativa à contribuição devida para o FGTS poderá contribuir, não apenas para a redução no custo da contratação de trabalhadores, como também para a melhoria do cenário econômico, o que possibilitará o aumento de novos empregos e novas contratações”, diz trecho da exposição de motivos de uma das medidas.

Fonte: Com Folha de S.Paulo, Jornal Correio e Metrópoles
CNTS

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