Governo e centrais sindicais não chegam a acordo sobre MP’s e crise continua
Representantes das centrais sindicais se reuniram com membros do governo federal nesta última terça-feira (3), em São Paulo, reafirmando que não há espaço para negociação dos direitos trabalhistas. Segundo eles, nem mesmo uma flexibilização das medidas e eventual menor rigor nas novas regras serão aceitas pelos sindicatos.
As centrais afirmam preferir negociar diretamente com o Congresso Nacional do que “carimbar” qualquer proposta do governo relacionada à mudanças em direitos trabalhistas. Afirmam ainda ter sido surpreendidas pelas mudanças e criticam o governo por não ter chamado os trabalhadores para discutir as medidas de ajuste fiscal e de alteração das regras de acesso a benefícios já anunciadas e em estudo.
Sindicalistas de todo o país pedem a revogação das MP’s por considerarem um retrocesso nos direitos dos trabalhadores. No dia 28 de janeiro, em ato unificado, os trabalhadores saíram às ruas em todo o país para cobrar manutenção dos direitos previdenciários e sociais e em defesa do emprego. A mobilização, organizada pela CUT, CSB, CTB, Força Sindical, NCST e UGT, criticou a falta de diálogo entre o governo e as representações dos trabalhadores e afirmam que o que se economiza com estas medidas trabalhistas vai ser gasto com o pagamento dos juros.
Dirigentes das centrais criticam a divergência entre o discurso de campanha da presidente Dilma Rousseff e as medidas que vêm sendo anunciadas pela equipe econômica e também a urgência solicitada pelo governo na tramitação das medidas que visam o ajuste fiscal enquanto a pauta trabalhista está engavetada no Congresso Nacional.
Caso o governo não recue, esta pauta estará presente na marcha das centrais sindicais prevista para 26 de fevereiro. Estão também entre as principais reivindicações das centrais a redução da jornada de trabalho, o fim do fator previdenciário e da precarização, e melhores condições de trabalho.
Entenda o caso
Duas Medidas Provisórias enviadas pelo Planalto no dia 30 de dezembro do ano passado estão causando burburinho entre os trabalhadores. A MP 664/2014 altera diversos benefícios da Previdência Social, entre eles a forma de cálculo da pensão por morte, e estabelece teto para o valor do auxílio-doença e aumenta o intervalo de tempo a ser suportado pela empresa empregadora.
Já a MP 665/2014 é a que mais afeta os trabalhadores em geral. A medida aumenta a exigência do tempo de permanência dos trabalhadores no ano-base para concessão do abono salarial, altera as exigências para a primeira e segunda solicitação do benefício do seguro-desemprego e altera o seguro-desemprego destinado aos pescadores artesanais em período de defeso para tornar mais claro o enquadramento para fins de concessão do benefício pecuniário, diferenciando aqueles que vivem exclusivamente da pesca daqueles que exercem outras atividades profissionais.
A presidente Dilma Rousseff, que vem enfrentando dificuldades para reduzir gastos devido à crise econômica brasileira, acaba descumprindo umas de suas promessas de campanha – o mantimento das conquistas trabalhistas e a não flexibilização dos direitos do trabalhador, em prol do arrocho financeiro.
Em julho do ano passado, durante a campanha, a presidente afirmou “Não temos de adaptar direitos trabalhistas. Se for para mexer, tem de ser para ampliar, mudar no bom sentido”, citando como exemplo a extensão dos direitos às trabalhadoras domésticas. Mas, ao se deparar com uma profunda crise financeira oriunda em especial do rombo na Petrobras, Dilma resolve incluir no grupo de cortes de orçamento os direitos trabalhistas e previdenciários já assegurados pela lei.
Os parlamentares têm até o próximo sábado (7) para apresentar suas emendas às Medidas Provisórias. Confira as emendas já apresentas:
MP 664
O deputado Mendonça Filho (DEM-PE) apresentou 14 emendas que alterarão, caso sejam aprovadas, o texto da Medida Provisória. Entre os destaques estão: a redução de 24 meses, como está estipulado na MP, para 12 meses para que o cônjuge tenha direito ao benefício de pensão por morte; e a utilização dos recursos oriundos da diminuição das despesas estabelecidas na MP nas áreas de saúde e assistência à população acima de 60 anos.
O deputado Arnaldo Sá (PTB-SP) apresentou emenda pedindo a total revogação da MP por considerá-la inconstitucional. De acordo com o parlamentar, a medida fere o artigo 246, da Constituição Federal. Sá afirma ainda que não pode ser regulamentado por medida provisória matérias oriundas de emendas constitucionais. “Já há precedente, a Medida Provisória n. 242, que queria alterar o cálculo do auxílio-doença e teve liminar concedida pelo STF, posteriormente confirmada pelo congresso sua inconstitucionalidade”, disse.
O deputado Luciano Ducci (PSB-PR) pede alteração do artigo 1° da MP, no que diz respeito ao rateio da pensão por morte. Para o deputado, as cotas individuais têm que ser revertidas em favor do dependente inválido ou com deficiência intelectual ou mental, de modo a garantir-lhe uma renda mais compatível com as suas limitações físicas e mentais.
O deputado Paulo Pereira (SDD-SP) apresentou emenda solicitando a exclusão dos seis primeiros artigos da medida, alegando que ferem os direitos trabalhistas. “A pensão por morte, que antes não exigia carência para a concessão, passou a ter como pressuposto o pagamento de vinte e quatro contribuições mensais (não são computadas as contribuições sobre a gratificação natalina), exceto nos casos de acidente do trabalho e da ocorrência de doença profissional ou do trabalho. O auxílio-reclusão também só será concedido se houver cumprimento da carência de vinte e quatro meses”, disse.
MP 665
O deputado Mendonça Filho (DEM-PE) solicita, através de emenda, a alteração no texto da MP que fixa em 180 dias consecutivos trabalhados, o período mínimo para obtenção do abono salarial anual, para 90 dias. “Entendemos que o prazo de 6 meses para adquirir o direito ao benefício prejudicará sobremaneira o trabalhador brasileiro, tendo em vista que a renda do beneficiário precisa de um real incremento, sem que haja empecilhos para a sua aquisição. Em que pese os recorrentes aumentos anuais do salário mínimo, há de convir que ainda não é suficiente para arcar com os direitos sociais básico”, afirma.
Para o deputado Arnaldo Sá (PTB-SP) a Medida Provisória 665 deve ser totalmente rejeitada com vistas a sua inconstitucionalidade.
Já o deputado Paulo Pereira (SDD-SP) pede a supressão do artigo 1° e 4° alegando que a medida muda as regras de benefícios dos trabalhadores, e vai diretamente de encontro com direitos trabalhistas fundamentais conquistados pelos brasileiros. “No caso do seguro-desemprego, por exemplo, foi elevado o período de carência de seis meses para dezoito meses no caso da primeira solicitação do seguro-desemprego; para doze meses, na segunda solicitação; e seis meses, na terceira solicitação em diante do benefício. Ora, o seguro-desemprego é um benefício em dinheiro pago durante alguns meses ao trabalhador que foi demitido sem justa causa, tendo como objetivo fazer com que o desempregado possa se sustentar enquanto busca uma recolocação no mercado de trabalho”.
Votação – As emendas serão apreciadas em uma comissão mista formada por deputados e senadores que terão até o dia 2 de abril para fazer as alterações no texto conforme as emendas apresentadas, ou revogar as duas medidas, ou aprovar o texto conforme enviado pelo Planalto.