26
Foto: Sintras

Governo de Tocantins ignora índice do INPC e dá calote nos servidores

Entidades de Base

Para o Sintras, a lei determina que o Estado conceda o reajuste anual determinado pelo INPC e protocola ação para que o governo corrija a medida provisória.

Indignação e traição traduz a Medida Provisória 12, do governo de Tocantins, publicada em 19 de junho de 2019, que reduz o índice do INPC de 5,0747% para 0,75%, o que determina o percentual do reajuste anual dos servidores públicos do Estado, afirma o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde – Sintras. Com isso, em novo expediente protocolado hoje, 25, no Palácio Araguaia, o Sintras requer que o governador Mauro Carlesse (DEM) faça a imediata correção na referida medida provisória.

Em virtude do sentimento de revolta da categoria, o diretor da CNTS e presidente da entidade, Manoel Pereira de Miranda, frisa que não adiantará as tomadas de decisões que contrariam as leis que garantem os direitos dos servidores. “Não abriremos mão dos nossos direitos. Isso é fato. A lei determina que o Estado conceda o reajuste anual determinado pelo INPC. E vamos cobrar isso de forma integral”, enfatiza o presidente.

Ele ainda diz que a correção do percentual da data-base é questão de justiça com os servidores públicos, e que em vários momentos cobrou o direito da categoria frisando as condições que impõe ao governo conceder ao funcionalismo público o reajuste anual.

As imposições começam com a Lei 2.708/2013, que diz em seu art. 1º, que o governo deve implementar a data-base em todo primeiro de maio de cada ano tendo por base o percentual calculado pelo IBGE referente aos últimos doze meses que antecedem a data oficial.

O sindicato também frisa que a Lei 3.405/2019, em seu art. 40, garante nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, a revisão geral anual da remuneração e subsídio dos servidores públicos.

Para sanar a falta de interesse do Governo e comprovando a condição de obrigação do Estado e compromisso com os servidores, a entidade fundamentou ainda com as determinações das legislações de 3.462/2019; de nº 1.818/2007; ADI nº 2.524-4 com base no art. 61, §1º, I da Constituição Federal, que exprimem de fato o direito ao reajuste anual para a categoria.

Por fim, o Sintras requer no documento, assinado também por outras entidades representantes dos servidores públicos, resposta num prazo de 24 horas para esclarecer junto às suas bases.

Fonte: Sintras
CNTS

Deixe sua opinião

Enviando seu comentário...
Houve um erro ao publicar seu comentário, por favor, tente novamente.
Por favor, confirme que você não é um robô.
Robô detectado. O comentário não pôde ser enviado.
Obrigado por seu comentário. Sua mensagem foi enviada para aprovação e estará disponível em breve.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *