Foto: Breno Esaki/Agência Saúde DF

Governo comprou máscaras impróprias e superfaturadas, diz documento

CPI da Covid

A Anvisa apontou que os itens não eram indicados para uso hospitalar. Mesmo assim, o Ministério se recusou a substituí-los. De acordo com documento enviado à CPI da Pandemia, itens custaram R$ 350 milhões.

As máscaras compradas pelo Ministério da Saúde, sem recomendação para uso de profissionais da linha de frente do combate à Covid-19, foram compradas por um preço acima do que é praticado no mercado. Documento enviado à Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI da Covid no Senado mostra que o valor total da compra soma R$ 350 milhões, segundo informações do jornal Folha de S. Paulo.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa apontou, em documento elaborado em 13 de janeiro, que 40 milhões de máscaras analisadas – chinesas, do tipo KN95 – não eram indicadas para uso hospitalar.

As máscaras foram compradas na gestão de Luiz Henrique Mandetta, primeiro ministro da Saúde do governo Bolsonaro. O terceiro chefe, Eduardo Pazuello, foi quem distribuiu os itens. Depois que a Anvisa desaconselhou o uso, o Ministério não trabalhou para recolher os produtos.

O documento mostra que, além de serem inapropriados, os acessórios de proteção facial custaram um valor maior do que o preço médio praticado em modelos semelhantes.

Cada máscara KN95 saiu por US$ 1,65 – R$ 9,20, pela cotação do dólar do dia 17 de março – e foram adquiridas, sem licitação, da Global Base Development HK Limited, representada no Brasil pela 356 Distribuidora, Importadora e Exportadora.

Foto: Reprodução

A Coordenação de Licitações e Análise de Mercado de Insumos Estratégicos para Saúde – Colmer, que escolheu a empresa, fez uma pesquisa mercadológica por meio da qual indicou valores menores: R$ 3,33, R$ 5,69 e R$ 7.

Para justificar a compra das máscaras, a coordenação do Ministério da Saúde evocou trecho de MP vigente que permitia contratações por valores superiores “decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação de preços, hipótese em que deverá haver justificativa nos autos”.

“A compra emergencial, por si só, tende a não favorecer a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração, devido ao curto prazo para sua efetivação e o enxuto prazo para entrega”, afirma o documento.

E prossegue: “Partindo desse cenário de urgência, entende-se que a aquisição com um preço levemente superior ao que o mercado paga (em condições normais) se encontra condizente com a situação vivenciada”.

A Colmer não tem expertise para análise sanitária dos produtos, cita o parecer, de 2 de abril de 2020. O contrato foi assinado no dia 8 do mesmo mês.

Assim que chegaram aos estados, as máscaras acabaram estocadas, sem possibilidade de envio aos hospitais, diante da inscrição “non-medical” nas embalagens. Depois da posição da Anvisa, contrária ao uso por profissionais de saúde, os produtos passaram a ser distribuídos para uso diverso do hospitalar.

Além de inquéritos no MPF e da CPI da Covid, o Tribunal de Contas da União – TCU também passou a investigar a compra das máscaras após a publicação da reportagem pela Folha.

Auditores do TCU identificaram um relatório parcial de fiscalização interna que registrou “divergências em parte das cargas de máscaras recebidas”. Segundo o Ministério da Saúde, o desfalque foi de apenas 6,3 mil itens, repostos em dezembro.

A Controladoria-Geral da União – CGU, por sua vez, informou ao MPF em setembro que o contrato estava sob análise. A reportagem questionou o órgão sobre os resultados dessa análise, oito meses depois. Não houve resposta.

Fonte: Folha de S.Paulo e Metrópoles
CNTS

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