Governo abre negociação com centrais para mudar PLP 257

Sob pressão das centrais e entidades representativas dos servidores públicos, o governo cedeu e não vai insistir na votação das condicionalidades inseridas no PLP 257/16, profundamente prejudiciais aos serviços e aos servidores públicos. O compromisso foi assumido pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Ricardo Berzoini, em reunião na terça-feira (12), com lideranças sindicais. Houve acordo para a ampliação do debate sobre a proposta.

O Projeto de Lei Complementar 257, de autoria do Executivo, e que faz parte do pacote de ajuste fiscal iniciado pelo governo, recebeu 209 emendas parlamentares e entrou na pauta para votação na Câmara dos Deputados no começo de abril. As medidas propostas, que buscam manter o pagamento de juros e amortizações da dívida ao sistema financeiro e aumentar a arrecadação da União, atingem diretamente o serviço público e programas sociais. Entre as principais ameaças estão o congelamento dos salários dos servidores, aumento da cota previdenciária e a possibilidade de perda de parcelas de remuneração que não são tidas como salário.

Segundo Berzoini, o governo pode avançar o projeto de alongamento das dívidas dos estados e o novo perfil da política fiscal sem atacar os direitos dos servidores públicos, mas buscando uma política fiscal para um ciclo de 4 a 5 anos que possa fazer frente e mitigar as condições de insolvência em que se encontram estados e municípios. Com esta sinalização, a posição apresentada pelo governo é de debater o conjunto do projeto separando os aspectos polêmicos que envolvem direitos dos servidores públicos a serem debatidos com o movimento sindical.

Segundo o Dieese, a partir da leitura do PLP 257 e sua comparação com as regras em vigor, podem ser identificados alguns impactos potenciais sobre os servidores públicos no que diz respeito aos salários, emprego e negociação coletiva. “A aprovação da Lei Complementar implicaria na elaboração, discussão e aprovação de legislações estaduais bastante complexas e de grande repercussão num prazo de seis meses. Tais processos sofrerão ainda uma pressão bastante grande em virtude do interesse dos estados em reduzir seus dispêndios com o serviço da dívida”.

Ainda segundo o Dieese, vale mencionar, por exemplo, a mudança dos regimes jurídicos, a publicação de leis de responsabilidade fiscal dos estados e a instituição de regimes de previdência complementar. Seguem as conclusões do Dieese, no estudo O Projeto de Lei Complementar 257/2016 e os Trabalhadores do Serviço Público.

Queda da remuneração – “Em segundo lugar, uma vez assinados os acordos de alongamento da dívida, os servidores estaduais passarão, necessariamente, dois anos sem aumento salarial num contexto de inflação relativamente alta. Sabe-se que a previsão de revisão salarial anual muitas vezes não é efetivada na União, nos estados ou nos municípios, e dificilmente o será no futuro, ainda mais quando o conjunto de medidas tende a requerer a redução das despesas correntes para adequação aos limites impostos. A isto se adiciona a elevação da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores, o que reduzirá a remuneração nominal líquida, caso não seja possível compensá-la por reajustes salariais.

Um terceiro ponto diz respeito ao emprego, que terá redução em várias áreas do serviço público e mesmo nas áreas de educação, saúde e segurança poderão não acompanhar a expansão da demanda. Uma quarta observação diz respeito às condições de trabalho, que podem se deteriorar caso as restrições ao aumento ou mesmo o corte de outras despesas correntes se reflitam na falta de material, na obsolescência de equipamentos e instalações e na ausência de manutenção.

Em quinto lugar, pode-se pensar que processos de privatização de empresas estatais serão acompanhados de prévio enxugamento dos quadros de pessoal visando a venda, bem como de perdas de direitos após a transferência para controladores privados, a exemplo do que ocorreu em larga escala no passado.

Sexto, como aludido anteriormente, os limites e definições da LRF passam a ser mais rigorosos no que tange à relação entre despesa com pessoal e receita corrente líquida. Não se pode saber nesse momento se a inclusão da contratação de pessoal por Organizações Sociais (OS) e de outras formas de terceirização no cálculo irá favorecer ou não o emprego público. Mas, com certeza, os estados terão elevados os seus patamares de comprometimento – que na maioria dos casos já são altos – e provavelmente passarão a ter que se ajustar reduzindo despesas ou aumentando receitas. Isto pode afetar tanto servidores públicos como outros trabalhadores, terceirizados, empregados de OS e demais contratados.

Em sétimo lugar, ao impor a redução nos parâmetros da relação entre o gasto com pessoal e a receita corrente líquida, a política de valorização dos profissionais da educação ou mesmo da saúde, áreas de maior contingente de servidores que prestam serviços sociais fundamentais, por exemplo, podem ser descumpridas ou cumpridas parcialmente a fim de respeitar os limites impostos pela “nova” LRF.

Um oitavo ponto diz respeito à possibilidade de que haja revogação da lei que estabelece a política de valorização do salário mínimo, deixando que seu valor seja reajustado somente pela inflação do período. Com essa medida, trabalhadores de categorias nas quais há um piso salarial – e que poderiam ter seus ganhos reais ancorados no ganho real do salário mínimo – também podem ser afetados nas suas futuras negociações salariais. E isso sem contar o fim da conquista histórica de um instrumento importante de distribuição de renda no país.

Incertezas – Por fim, a negociação coletiva passaria a ter seu momento principal ao longo do processo de elaboração e aprovação do Plano Plurianual. Entretanto, como as previsões de despesa serão feitas para um horizonte de quatro anos, o grau de incerteza será muito maior do que atualmente e o risco de que salários e condições de trabalho se deteriorem será ampliado. Além disso, o resultado da negociação ficaria desde o início sujeito a ser revogado pela Lei Orçamentária, caso o desempenho da arrecadação não confirme as previsões iniciais, mesmo que isso decorra de má gestão das finanças públicas ou da economia.

A presente nota ficou circunscrita a alguns elementos mais diretamente relacionados à questão laboral, mas é importante registrar que outros aspectos merecem ser avaliados. Entre eles, podem ser citados o impacto nas políticas públicas, o controle social sobre as contas públicas, a destinação da folga orçamentária dos estados, o efeito na guerra fiscal entre os entes da federação, as desigualdades regionais, a alternativa de superar os problemas fiscais por uma reforma tributária e a mudança das normas da contabilidade pública.

Finalmente, fica a reflexão sobre qual é o tipo de serviço público que será ofertado para toda a sociedade já que essas medidas seguem a linha da redução do papel do Estado e estímulo à privatização e, principalmente, de corte de direitos dos servidores públicos, interferindo consideravelmente na vida do servidor e nas suas condições de trabalho, principalmente, quando há déficit de funcionários em certas carreiras e as novas contratações serão proibidas”. (Fontes: Centrais sindicais e Dieese)

CNTS

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