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Frente em Defesa do SUS e Conselho de Saúde farão ato de apoio à ADI 5595

A Frente em Defesa do SUS – AbraSUS e o Conselho Nacional de Saúde – CNS convocam a sociedade para a mobilização marcada para 19 de outubro. O motivo é a sessão no Supremo Tribunal Federal – STF que irá decidir sobre a Ação de Inconstitucionalidade – ADI 5595, contra a Emenda Constitucional 86/2015, reduz os investimentos no Sistema Único de Saúde. O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, relator da ADI, concedeu Medida Cautelar em que solicita ao STF a anulação de dois artigos da Emenda.

Além de todos efeitos negativos advindos de alguns dispositivos da EC 86/15, a CNTS ratifica que a medida cautelar do STF deixa claro que não pode ocorrer redução na aplicação de verbas em saúde, o que poderá impedir a diminuição de recursos proposta na Emenda Constitucional 95/16, que estabeleceu um “teto de gastos”, afetando, principalmente, as áreas de saúde e educação, com redução brusca no orçamento.

O artigo 2º, que regrediu o piso da União para a saúde para 13,2% da Receita Corrente Líquida – RCL; e o artigo 3º, que retirou os recursos do pré-sal como fonte adicional de receitas para o SUS. A decisão será julgada pelos 10 ministros do STF. A retirada de recursos para o financiamento do SUS causa consequências negativas para a população brasileira. O acesso à saúde universal, gratuita e de qualidade é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988.

A mobilização dia 19 será aberta à população e às entidades que desejarem somar-se à pauta. O CNS e a Frente solicitam confirmar presença através do e-mail: cns@saude.gov.br. Além da mobilização contra a EC 86/2015, o CNS e a Frente em Defesa do SUS também colhem assinaturas contra a EC 95, aprovada em 2016, que deve congelar os gastos com saúde e educação por 20 anos, a partir de 2018.

Entenda a Ação Direta de Inconstitucionalidade da EC 86:

Dia 28/09/2017, o ministro Ricardo Lewandowski recebeu o Conselho Nacional de Saúde, acolhendo a ADI 5595. O documento propõe a anulação de dois artigos da Emenda Constitucional 86, aprovada no Congresso Nacional em 17/03/2015, que reduziam recursos para o financiamento do SUS. A ADI será votada pelos 10 ministros do STF em sessão prevista para 19/10/2017.

Fundamento Jurídico: vedação de retrocesso na garantia do direito fundamental à saúde ocorrida em face da EC 86, 2015, artigo 2º, que regrediu o piso da União para a saúde, a partir de 2016, para 13,2% da RCL, bem como o artigo 3º, que retirou os recursos do pré-sal como fonte adicional de receitas para o SUS.

1. A decisão cautelar do ministro Ricardo Lewandowski na ADI 5595 suspendeu, retroativamente, a eficácia dos artigos 2º e 3º da EC 86, de 2015, que, respectivamente, dispõem sobre o subpiso da saúde fixado em 13,2% da RCL para o ano de 2016 e sobre a agregação, ao piso federal da saúde, das receitas do pré-sal.

2. Essa decisão impõe à União, para o ano de 2016, o piso de 15%, e não o de 13,2% da Receita Corrente Líquida, além de desagregar do piso, o valor decorrente das receitas do pré-sal.

3. A União empenhou em 2016, R$106.236 bilhões, 14,7% da RCL, restando aplicar o valor de R$ 1,2 bilhão para atingir plenamente o patamar de 15% da RCL, em consonância com a Lei Complementar nº 141/2012.

4. Esses valores pendentes necessariamente devem ser aplicados em 2017, uma vez que servirá de cálculo para os próximos 20 anos (EC 95).

5. A perda dos R$1,2 bilhão implicará mais de R$ 24 bilhões em 20 anos. Neste valor global não está computada a correção inflacionária anual. Ao ser computada, ele se elevará.

6. O cenário para a garantia do direito fundamental à saúde corre sério perigo, sendo voz corrente em todos os segmentos sociais que o SUS não pode sofrer mais abalos em seu orçamento, com diminuição de sua cobertura assistencial.

7. Os recursos sonegados implicam descumprimento do direito fundamental à saúde de modo individual e coletivo, o que significa de modo real, para além dos discursos e das teorias, sofrimento humano irreparável.

8. Não basta garantir direitos, é preciso efetivá-los. Para além de números, há vidas, pessoas, necessidades que não podem ficar tão somente sujeitas à saúde fiscal. (Fonte: Instituto de Direito Sanitário Aplicado)







CNTS

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