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Divulgação

Fórum Nacional da Enfermagem repudia portaria do MEC sobre EaD

Educação

Fórum se posiciona contra a ampliação de até 40% da carga horária EaD em todos os cursos de graduação presenciais na área da saúde.

O Fórum Nacional da Enfermagem, entidade da qual a CNTS faz parte, divulgou nota repudiando a Portaria 2117/2019, do Ministério da Educação, autorizando que as instituições da rede pública ofereçam nos cursos de graduação presenciais até 40% da carga horária total por meio do ensino à distância, com exceção de medicina.

Na prática, os efeitos da portaria irão impactar na formação de todos os profissionais da saúde, sobretudo, na área de enfermagem, que exige carga horária mínima de quatro mil horas e um limite de, pelo menos, cinco anos para integralização. Assim, as instituições de ensino poderão limitar o tempo de aulas presenciais e os estágios somente para três anos.

Para o Fórum, a formação de profissionais de enfermagem, assim como na medicina, requer conhecimentos e desenvolvimento de habilidades e atitudes que devem ser trabalhadas presencialmente e de forma integrada para que o aluno seja preparado a realizar procedimentos e tomar decisões em casos concretos. Ou seja, se a carga horária de 40% a distância não é compatível para medicina, também não é para enfermagem e para os outros cursos da saúde.

Nota de Repúdio

Na última quarta-feira, dia 11 de dezembro de 2019, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria 2.117/2019, que permite às instituições de ensino superior (IES) a ampliação da oferta da carga horária na modalidade de EaD na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presencial. Esta revoga a anterior, de nº 1.428, de 28 de dezembro de 2018, que permitia a aplicação de até 20% da carga horária dos cursos em EAD.

Nesta nova portaria, todos os cursos, com exceção da Medicina, podem ter 40% da sua carga horária, ou dois dias por semana, na modalidade, e terão seu conceito reduzido para igual ou superior a 3 nos seus indicadores.

Tal medida favorece a noção medicalocêntrica do cuidado.  Hoje temos 14 grandes áreas da saúde reconhecidas pelo MEC, mas por que apenas a medicina detém reconhecimento da importância de sua formação presencial pelo governo brasileiro? Como teremos profissionais capacitados, respeitando as diretrizes curriculares nacionais – DCNs – para os cursos da área da saúde que respeitem as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS se nosso olhar ainda não é multiprofissional? Como alcançaremos a interprofissionalidade tão debatida entre os teóricos da educação em saúde? O fazer saúde que respeita a integralidade humana e o direito à saúde será desrespeitado em seu ínterim com a manutenção dos termos apresentados nesta portaria.

 Para além do desrespeito aos princípios do SUS e às demais áreas da saúde, a ampliação extensiva da carga horária de cursos de graduação no regime de educação à distância compromete diretamente a qualidade de ensino, seja na perspectiva da prática profissional, com a ausência do contato com as pessoas, seja na perspectiva de uma formação crítico-reflexiva, inviabilizada com a ausência de debates e construções argumentativas. Isso vem sendo relatado por inúmeros casos de instituições privadas, em sua maioria controladas por grandes grupos econômicos que priorizam a lucratividade de suas atividades. Além da formação em saúde, e aqui queremos destacar a de Enfermagem, qualidade de atendimento retrocede. Trabalhadores de saúde precarizados no serviço e na sua formação não poderão exercer as competências exigidas por lei de sua formação: conhecimento, habilidade e atitude só podem ser adquiridos em uma formação presencial.

As entidades que compõem o Fórum Nacional da Enfermagem defendem que a formação que proporcione ao futuro profissional as ferramentas necessárias para que possa assegurar o direito à universalização do cuidado, o tratamento equânime e que considere a integralidade do usuário do serviço de saúde deve ocorrer de forma presencial.

CNTS

Uma opinião sobre “Fórum Nacional da Enfermagem repudia portaria do MEC sobre EaD

  • Edy Marlon Silva

    Acho corretíssimo!
    40 % equivale a 1.600 horas no curso de Enfermagem. Isso não deve ser aceito. Isso tem uma implicação na formação e qualidade do futuro profissional. Não a 2117

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