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Divulgação

Constituição cidadã: novas perspectivas democráticas e sociais

30 anos Constituição Federal

A CNTS elaborou uma série de reportagens especiais sobre os diversos aspectos da nossa Carta Magna

Para celebrar os 30 anos da Constituição Federal, a CNTS elaborou uma série de reportagens especiais sobre os diversos aspectos da nossa Carta Magna. Até outubro, mês em que se comemora a promulgação da Constituição, serão sete textos publicados no dia cinco de cada mês, abordando o contexto, história, direitos sociais, saúde pública e outros temas correlatos à lei fundamental brasileira.

As publicações calham em um momento em que o atual governo coloca em xeque os princípios sociais basilares como trabalho, Seguridade Social e Saúde, itens que deram à nossa Carta o título de Constituição Cidadã.

Fatores político sociais e precedentes – Após 21 anos de ditadura militar (1964-1985), marcada pela intensa repressão, supressão das liberdades e perseguição política, em 1985 o Brasil, enfim, saía de um “estado de coma profundo” e voltava a respirar, embora “por meio de aparelhos”, um ar democrático. João Figueiredo, último presidente do regime militar, promoveu a abertura do governo de maneira “lenta e gradual”. Foi aprovada a Lei Orgânica dos Partidos, que possibilitou a criação de outras siglas e, consequentemente, a extinção do bipartidarismo. O primeiro quadro partidário após a Lei incluía o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Democrático Social (PDS – antiga Arena) e o Partido Movimento Democrático Brasileiro (PMDB – antigo MDB).

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Concomitantemente a abertura política, o desgaste da ditadura militar levou à criação de uma frente da oposição ao regime pela realização de eleições diretas, conhecido como “Diretas Já”. Os movimentos de oposição passaram a lutar por eleições diretas para o cargo de presidente da República. Tal demanda foi formalizada no Congresso por meio da Emenda Dante de Oliveira – que propunha eleições presidenciais a partir do voto direto em novembro de 1984 – e obteve adeptos até mesmo nas bases parlamentares do governo militar. O movimento obteve, também, apoio de organizações sociais e sindicais, intelectuais, atletas e artistas em torno do pedido de retorno à democracia no Brasil.

As passeatas pelas “Diretas Já”, que chegaram a somar um público de mais de um milhão de pessoas – em São Paulo e no Rio –, foram a maior mobilização cívica já ocorrida até então no Brasil. Apesar de seu rápido crescimento, o movimento “Diretas Já” não conseguiu a maioria dos votos para a aprovação da Emenda e, por isso, buscou viabilizar a eleição, mesmo que fosse indireta, de um de seus candidatos. Pela não participação popular na escolha do presidente da República naquela ocasião, o país, portanto, respirava “por meio de aparelhos” novo ar democrático.

Na campanha para eleição indireta da chefia do Executivo federal brasileiro, apresentaram-se duas chapas: a primeira do Partido Democrático Social – PDS, que agregava em sua maioria os defensores do regime; e a segunda liderada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB. Pelo PDS o candidato a cabeça de chapa era Paulo Maluf e o vice foi Flávio Marcílio. Já o PMDB apostou na liderança de Tancredo Neves para a candidatura à presidência e José Sarney como vice.

Tancredo Neves, segundo correligionários próximos, era um mestre na arte de tecer acordos políticos. Nascido na cidade mineira de São João del Rey, foi vereador, deputado estadual, deputado federal, ministro da Justiça – no governo constitucional de Getúlio Vargas –, primeiro-ministro – no governo parlamentarista de João Goulart –, senador e governador de Minas.

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Essa capacidade de negociar foi fundamental na hora da disputa no Colégio Eleitoral. Para bater seu adversário, o paulista Paulo Maluf, Tancredo teve de se acertar com setores governamentais hostis à candidatura situacionista, como o maranhense José Sarney, que abandonou a presidência do PDS, carregando consigo uma dissidência numerosa de parlamentares. Seu grupo fundou o Partido da Frente Liberal – PFL, enquanto ele se filiava ao PMDB para se tornar o vice na chapa do mineiro, ajudando a assegurar a vitória. Em janeiro de 1985 realizaram-se eleições indiretas para presidente da República e o veredito não podia ser outro: 480 votos a favor dos peemedebistas, 180 contra e dezessete abstenções.

O preço dessa costura política foi o descaso com a própria saúde. Tancredo sabia que estava muito doente. Ao mesmo tempo, temia que o presidente João Figueiredo não transmitisse o cargo a Sarney. Por isso, resolveu aguentar firme até a posse: “Depois façam de mim o que quiserem”, dizia aos médicos. Ao ser internado na noite de 14 de março no Hospital de Base do Distrito Federal, para a retirada de um tumor que se rompera em seu abdome, só assinou a autorização para a cirurgia após obter a garantia oficial de que o vice estaria em seu lugar no dia seguinte. Sarney, de fato, assumiu, ainda que alguns preferissem ver como protagonista da cerimônia o então presidente da Câmara, Ulysses Guimarães. Mas não recebeu a faixa das mãos de Figueiredo, que saiu pelos fundos do Palácio do Planalto para não ter de encarar o desafeto.

José Sarney assumiu a Presidência em 15 de março de 1985, jurando a Constituição de 1967, no Congresso Nacional, aguardando o restabelecimento de Tancredo.  Porém, em 21 de abril, Tancredo faleceu vítima de infecção generalizada, aos 75 anos. A doença e a morte de Tancredo causaram imensa comoção. Era nele que o povo depositava suas esperanças.

Convocação Assembleia Constituinte – Em 1985, cumprindo uma das promessas de campanha, o presidente José Sarney deu início aos debates sobre a convocação da Assembleia Nacional Constituinte – que só foi instituída dois anos depois –, cuja função seria a de elaborar e aprovar o novo texto constitucional. A principal divergência, na época, deu-se entre os setores que queriam uma eleição exclusiva para escolher os representantes na Assembleia, de um lado, e os que queriam transformar o Congresso Nacional numa Constituinte, de outro.

Os que defendiam a convocação de uma Constituinte exclusiva, desvinculada do Congresso Nacional, argumentavam que os responsáveis pela elaboração da nova Carta Magna teriam mais legitimidade e independência para realizar seus trabalhos se fossem escolhidos estritamente para essa função. Além do mais, alegavam que transformar os deputados e senadores em parlamentares constituintes dificultaria qualquer mudança substancial, uma vez que os eleitos estariam mais comprometidos com seus próprios mandatos do que com qualquer transformação profunda da estrutura política, econômica e social do país.

Esses setores, contudo, foram derrotados pelo governo, que conseguiu aprovar a transformação do Congresso Nacional a ser eleito em 1986 em Assembleia Constituinte. Aprovada a Carta Magna, os parlamentares voltariam às suas funções normais até o encerramento da legislatura, em 1990, quando seriam realizadas novas eleições.

A Assembleia Nacional Constituinte, composta por 559 membros, sendo 487 deputados e 72 senadores, foi instalada oficialmente no dia 1º de fevereiro de 1987. Esse número é menor que os atuais 513 deputados e 81 senadores porque, na época, o Brasil tinha apenas 22 estados mais o Distrito Federal. Amapá, Roraima e Tocantins foram transformados em estados apenas em 1988.

O funcionamento da Constituinte – Ao longo dos trabalhos, a Assembleia Constituinte esteve aberta a propostas de emendas populares. Para tanto, bastaria que as sugestões fossem encaminhadas por intermédio de associações civis e subscritas por, no mínimo, 30 mil assinaturas que atestassem o apoio popular à proposta. Até o encerramento dos trabalhos, a Assembleia Constituinte recebeu mais de 120 propostas de emendas constitucionais nas mais diversas áreas, reunindo cerca de 12 milhões de assinaturas.

Politicamente, o grupo mais forte dentro da Assembleia Constituinte foi o Centro Democrático, popularmente conhecido como Centrão, base de apoio do governo Sarney formada por parlamentares do PMDB, PFL, PDS, PTB e algumas legendas menores.

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O Centrão, que representava setores sociais mais conservadores, ocupava mais da metade das cadeiras na Constituinte e conseguiu decidir votações importantes, como a questão da reforma agrária – que manteve a distribuição desigual da terra – e estabeleceu o papel das Forças Armadas.

Visando dar maior resistência às pautas do Centrão, formou-se a “Articulação Progressista”, da qual participava uma ala menor de parlamentares do PMDB, além do PT, PDT, PSB, PCdoB e PCB. Havia, também, um setor intermediário que fazia alianças com os dois agrupamentos mais definidos política-ideologicamente, conforme as circunstâncias.

O trabalho inicial da Constituinte foi a elaboração de um Regimento Interno. O passo seguinte foi a discussão do texto constitucional. Para organizar os trabalhos da Constituinte foram criadas oito comissões temáticas, cada uma subdividida em outras três subcomissões – totalizando 24 – e mais uma Comissão de Sistematização para onde convergiria o resultado dos trabalhos das comissões temáticas. Esta solução permitiu a incorporação de todos os constituintes na elaboração do texto constitucional até a finalização do texto em 22 de setembro de 1988 e a promulgação em 5 de outubro de 1988. (Com Agência Câmara, Brasil Escola, Agência Diap, Contee, Nova Escola, Info Escola e Uol)

União dos trabalhadores assegurou direitos na Constituição Cidadã

Depois de praticamente 20 anos de exceção, a redenção do movimento sindical veio com a redemocratização do país, que ganhou força no início dos anos 80. Foram períodos de recessão, inflação alta, desemprego e forte pressão, ainda sob o regime militar, que nesta fase já estava enfraquecido. Os trabalhadores lutavam contra a subserviência à política econômica que, se trazia certa estabilidade, também foi responsável pelo crescente índice de desemprego.

“O Governo João Batista Figueiredo aplicava uma política de arrocho salarial com os famigerados decretos-leis, que encontravam forte resistência dos trabalhadores e do Congresso. Em setembro de 1983, pela primeira vez, um decreto-lei de arrocho salarial foi derrotado no parlamento”, lembra o analista político e diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – Diap, Antônio Augusto de Queiroz.

À época, foi realizado o grande Encontro Nacional das Confederações e Federações, quando se firmaram o compromisso e o papel decisivo do movimento sindical na luta pela redemocratização do país. O movimento sindical foi protagonista de mudanças importantes, fez grandes greves e mobilizações em favor das eleições diretas para Presidente da República, contra o arrocho salarial, pelo fim da censura e por uma Constituinte.

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A eleição de Tancredo Neves, em Colégio Eleitoral, marcou o fim do ciclo militar no Brasil, que durou de 1964 a 1985. Com sua morte, assumiu o vice José Sarney. Em encontro que reuniu mais de 400 sindicalistas, os trabalhadores criticaram o programa de estabilização do Governo Sarney, lançado pelo Decreto-Lei 2.283, que retirava direitos e confiscava salários. O Plano Cruzado III instituiu nova política econômica com três fases distintas: uma de congelamento, outra de flexibilização e uma de liberação dos preços.

Com a Emenda Constitucional 26, de 27 de novembro de 1985, o então presidente José Sarney convocou a Assembleia Nacional Constituinte. Houve forte mobilização antes da instalação e forte ativismo sindical e popular durante todo o processo de elaboração da nova Constituição, que durou de 1º de fevereiro de 1987 a 22 de setembro de 1988, com votações até 5 de outubro, quando a Carta Magna foi promulgada.

Durante a Assembleia Nacional Constituinte, no período de 1987 a 1988, seguiram-se lutas e conquistas. As entidades sindicais reforçaram o movimento social por uma Constituição autêntica, contra o elitismo da Carta. Antes mesmo da promulgação, o governo adotou uma postura de não intervenção nos sindicatos, de diálogo com as centrais sindicais, criação de órgãos colegiados com participação de trabalhadores, entre outras medidas.

Emenda Popular – O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – Diap teve papel decisivo na Constituinte, período de muitas articulações junto aos parlamentares. “A participação do Diap foi ampla e intensa. Basta lembrar que ajudamos a elaborar o próprio regimento interno da Constituinte. Também elaboramos um manual para orientar na atuação junto às 24 subcomissões e às comissões que discutiam os temas”, lembra Antônio Augusto de Queiroz, que atuou como jornalista e assessor do Diap e hoje é diretor do Departamento.

Com o fim do regime de exceção, a sociedade, representada pelos movimentos sindical e sociais, estava ansiosa por liberdade e por direitos e isso refletiu-se no trabalho dos parlamentares. A maioria, no entanto, não tinha noção de como se fazia uma Constituição. O trabalho foi dividido em comissões e subcomissões acerca dos temas que seriam tratados.

Sob a coordenação do advogado trabalhista Ulisses Riedel de Rezende, o Diap convocou as lideranças sindicais das várias entidades e dos diversos ramos para construir uma proposta com o máximo de consenso possível sobre as reivindicações dos trabalhadores a serem consagradas como direitos na nova Constituição. A Emenda Popular foi subscrita por todos os segmentos do movimento sindical.

As confederações de trabalhadores, centrais sindicais e entidades de servidores públicos coletaram mais de um milhão de assinaturas de apoio à proposta de consenso, assumida pelo então deputado Geraldo Campos (PSDB-DF), presidente da Subcomissão de Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, e subscrita por líderes e parlamentares de vários partidos. Protocolada na Presidência da Câmara dos Deputados, dia 6 de maio de 1987, a proposta foi aprovada quase na íntegra pelo colegiado. Todos os direitos do artigo 7º da Constituição faziam parte da referida Emenda Popular.

Direitos consagrados – Foram incluídos a estabilidade, a jornada de 40 horas, férias com pagamento do salário em dobro, 13° salário integral, proibição da locação de mão de obra, participação no lucro ou faturamento das empresas, proteção ao salário mínimo, direito de greve, autonomia da organização sindical, FGTS e piso salarial. Algumas propostas foram aprovadas por unanimidade em plenário, como a paridade entre ativos e inativos do serviço público, numa situação inédita, como foi colocada pelo presidente da Assembleia, deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP).

Foto: Elza Fiuza/Arquivo/Agência Brasil

Cada corrente defendeu sua proposta perante os constituintes. De um lado, quem defendia um modelo de liberdade sindical plena, sem contribuições compulsórias, capaz de permitir a ratificação da Convenção 87 da OIT; e, de outro, entidades defendendo a unicidade, o sistema confederativo e a contribuição compulsória, com vistas a manter intacta a estrutura sindical vigente há quase meio século no país. Esta última saiu vencedora nos debates e nas votações.

Os direitos dos servidores públicos foram incluídos no Capítulo VII, que trata da Administração Pública, mais precisamente no inciso VI do artigo 37, que define os princípios e as demais especificidades do setor público, permitindo ao servidor sindicalizar-se. Temas mais polêmicos, diante da falta de consenso, foram incluídos para ser regulamentados depois, a exemplo do direito de greve, negociação coletiva, saúde ocupacional, regimes de contratação e o sistema de custeio da organização sindical dos servidores.

A omissão do Legislativo em regulamentar os dispositivos tem levado o Supremo Tribunal Federal a legislar. Como no caso do direito de greve dos servidores em que decidiu pela adoção da lei de greve dos trabalhadores da iniciativa privada, com regras tão diferenciadas. “Quando o Judiciário regulamenta alguma coisa que o Congresso não fez, ele se apoia no texto constitucional. Se não estivesse previsto na Constituição, muitos outros direitos poderiam não estar assegurados”.

A razão pela qual a esquerda, embora sendo minoria, ganhava todas as votações da Comissão de Sistematização era a ausência dos parlamentares da direita. 1988 era um ano de eleições municipais e os parlamentares da direita preferiam estar percorrendo seus distritos em busca de votos a comparecer ao Congresso. Contribuía também para isso, o desejo de se furtarem à pressão que sobre eles exerciam os representantes dos sindicatos e organizações progressistas da sociedade civil. Esses representantes não faltavam a uma reunião da Comissão e se manifestavam ruidosamente todas as vezes que um parlamentar da direita votava contra as propostas progressistas.

“O Diap também criou um critério de notas para as votações nos dois turnos. Se o parlamentar votava contra as matérias de interesse dos trabalhadores no primeiro turno, nós o procurávamos para buscar influir na votação de segundo turno. E conseguimos melhorar muitas notas, porque o constituinte sabia que sofreria desgaste junto a seu eleitorado”, cita Queiroz. (Fonte: Movimento Sindical: Passado, Presente e Futuro, de Antônio Augusto de Queiroz)

‘Centrão’ se contrapôs às conquistas sociais na Constituinte

Em 3 de fevereiro de 1987, primeira semana de funcionamento da Constituinte, o líder do PFL, José Lourenço, ao sair de audiência com o presidente  José Sarney, defendeu a formação de um bloco parlamentar de centro, que inicialmente deveria ser chamado de “Bloco Tancredo Neves”, como símbolo da aglutinação das forças de centro e direita para o Colégio Eleitoral em 1985. O bloco acabou conhecido como “Centrão”, criado por iniciativa de banqueiros e grandes empresários, assustados com o caráter progressista que o texto estava adquirindo na Comissão de Sistematização. O bloco era integrado por um grupo suprapartidário com perfil de centro e direita, liderado por empresários e latifundiários, que se comprometeram a dar apoio ao governo, comparecer a todas as votações e a votar de acordo com os interesses do grande capitalismo.

O ‘Centrão’ era distribuído pelos quatro maiores partidos da época e comandado por lideranças conservadoras do PFL, PMDB, PDS e PTB, e contava também com parlamentares do PL e do PDC, levando ao fim da Aliança Democrática entre o PMDB e o PFL, até então fiadora formal da transição democrática e núcleo de sustentação da Nova República. Ao se apresentar como base confiável de apoio ao governo dentro da Constituinte, assegurou ao Palácio do Planalto a vitória nos principais temas de seu interesse: sistema de governo presidencialista e mandato de cinco anos.

A formação da coalizão de centro e direita ganharia força justamente quando os trabalhos da Sistematização entraram em sua etapa decisiva: a votação do projeto de Constituição. A aprovação do sistema parlamentar de governo; o fortalecimento do Poder Legislativo; um sistema tributário e fiscal que retirava recursos da União em favor de estados e municípios; a inclusão de dispositivos favoráveis aos trabalhadores; e uma ordem econômica estatizante e nacionalista – tais medidas uniriam o governo e setores empresariais no esforço para derrubar o projeto da Sistematização.

Mas havia obstáculos institucionais. Pelas normas regimentais, o projeto aprovado pela Sistematização possuía vantagens procedimentais sobre propostas que tencionassem alterá-lo. Primeiro, o Regimento Interno não permitia a apresentação de novas emendas. Segundo, aquelas existentes demandariam o voto de 280 constituintes para se sobreporem ao texto aprovado. Os articuladores do governo, uma vez constatada a necessidade de alteração das normas regimentais, partiram para a ação, unindo essa operação à própria montagem da nova base de sustentação do governo.

Para angariar apoio, foram enfatizadas justamente as duas demandas principais: o direito de os parlamentares apresentarem novas emendas – maior participação do plenário; e a criação de um dispositivo que contornasse a condição preferencial do projeto da Sistematização – soberania do plenário.

Sistematização – Os líderes do ‘Centrão’ elaboraram um projeto de resolução no qual se destacavam dois dispositivos. Um permitia a elaboração de emendas coletivas, as quais, pelo número de subscrições, poderiam ter preferência automática sobre o projeto da Sistematização. O outro criava o Destaque para Votação em Separado – DVS, pelo qual, a aprovação de um requerimento impunha, a quem quisesse manter no texto a parte destacada de um projeto antes aprovado, o ônus de conseguir o quórum de maioria absoluta, ou seja, precisaria obter 280 votos em plenário para permanecer no texto.

Entre a vitória regimental e o início do primeiro turno de votação, no final de janeiro, a ação dos articuladores do ‘Centrão’ foi intensa. Foram elaborados substitutivos aos oito títulos do projeto de Constituição e às disposições transitórias. Por meio de eficiente, e caro, processo de mobilização, foram coletadas, em todo o país, as assinaturas necessárias para obter a preferência automática de votação sobre o texto da Sistematização. Contudo, a maioria absoluta no papel, obtida fora dos limites da Constituinte, não se traduziria em votos no plenário. Na primeira deliberação do primeiro turno, relativa ao Preâmbulo da Constituição, o ‘Centrão’ não conseguiu os 280 votos necessários.

A ausência de uma maioria conduziu a uma constante negociação, a cada título e capítulo apreciado. Por ter preferência automática, o substitutivo do ‘Centrão’ serviu de base para os acordos, embora parte dos seus dispositivos tenha tido inspiração no anteprojeto aprovado pela Sistematização. Pelo processo de votação, quando havia rejeição tanto do capítulo proposto pelo grupo, quanto do constante do anteprojeto, a falta de um texto caracterizava um impasse – “buraco negro” –, obrigando os líderes e o relator a negociarem um dispositivo alternativo. Para evitar impasses irremediáveis e negociar a pauta de votação, consolidou-se o Colégio de Líderes.

Conquanto alguns de seus líderes tenham sido recompensados pelo governo com cargos e verbas, o grupo perdeu força antes mesmo do final da Constituinte. Diante do aumento da impopularidade do Governo Sarney, causado pelo acirramento das crises social e econômica e pelo surgimento de denúncias de corrupção, os principais líderes do ‘Centrão’ procuraram dissociar sua imagem pública do Planalto, notadamente em 1989, ano da primeira eleição presidencial direta desde o movimento político-militar de 1964. Os conflitos internos de poder, o processo de rearrumação partidária ante a disputa eleitoral e o desgaste sofrido pela denominação ‘Centrão’ perante a opinião pública fizeram com que seus integrantes deixassem de agir como um bloco formal, voltando à militância partidária.

O enfraquecimento do presidente Sarney, o desgaste sofrido pelos dois parceiros da Aliança Democrática e a ascensão da candidatura de Fernando Collor, cada vez mais polarizada com os partidos de esquerda, permitiram uma saída para os integrantes do ‘Centrão’. Collor, cuja imagem de combatente contra a corrupção e os privilégios fora construída com ataques ao Governo Sarney, receberia, no segundo turno da eleição, o apoio dos principais líderes do ‘Centrão’. Parte deles não só integraria o seu governo, como a ele sobreviveria, ocupando cargos e funções importantes nos governos de Itamar Franco e de Fernando Henrique Cardoso. (Fonte: Portal da Fundação Getúlio Vargas)

Constituição Cidadã ressaltou liberdade e cidadania

“A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa, ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca”.

Deputado Ulysses Guimarães

Presidente da Assembleia Nacional Constituinte

Ulysses Guimarães – Foto: Lula Marques

A Constituição da República Federativa do Brasil, denominada “Constituição Cidadã” pelo então deputado Ulysses Guimarães, é reconhecida, principalmente, por ter reinstalado a democracia no país e pela garantia dos direitos individuais e sociais. A tramitação teve ampla participação popular, que assegurou a inclusão no texto de princípios da liberdade, do bem-estar, da igualdade e da justiça. Foram apresentadas 122 emendas populares, algumas com mais de um milhão de assinaturas.

Após 21 anos de ditadura militar, os brasileiros ansiavam por liberdade e justiça social. Esses anseios e esperanças tiveram forte influência nas discussões durante a Assembleia Nacional Constituinte. Se não foi possível alcançar todas as reivindicações, a sociedade pode comemorar conquistas como a garantia do cumprimento dos direitos individuais, com a criação do Ministério Público e instituição de mecanismos como o mandado de injunção e a ação de inconstitucionalidade por omissão.

Para consolidar a democracia foram abertos novos canais de participação direta do cidadão, com a inclusão do referendo e da iniciativa popular, além do plebiscito já previsto na Carta anterior. O cidadão passou a dispor, também, de formas de participação como o mandado de segurança coletivo, a ação popular e a denúncia de irregularidades junto ao Tribunal de Contas da União.

A Carta de 1988 ainda incorporou dispositivos específicos para a situação da mulher, reforma agrária, extensão do direito de voto, de forma facultativa, aos analfabetos e aos jovens entre 16 e 18 anos. Os trabalhadores, organizados, conquistaram direitos trabalhistas e sociais, princípios garantidores da saúde, da educação, da seguridade social, o sistema confederativo de representação sindical, a unicidade e o custeio para suas entidades.

O texto redefiniu o papel do Supremo Tribunal Federal, como guardião dos princípios constitucionais. E ampliou-se o leque de competência para propor ação de inconstitucionalidade, antes papel exclusivo do procurador-geral da República. A nova Carta deu competência também ao presidente da República, às mesas do Senado, da Câmara dos Deputados e de Assembleia Legislativa, ao governador de Estado, ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a partido político com representação no Congresso Nacional e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

No entanto, o curto espaço de tempo para discussão de tantos e tão relevantes temas, aliado às divergências ideológicas, resultaram no adiamento de definições de vários dispositivos. Dos 250 artigos da Carta, muitos dispositivos – entre artigos inteiros, parágrafos ou incisos – ainda precisam de algum tipo de regulamentação. Nesses quase 30 anos tramitaram e tramitam mais de três mil propostas de emendas e foram aprovadas 97 emendas no texto original.

Quase trinta anos depois, ainda há quem avalie que a Constituição foi muito liberal, deu muitos direitos e nenhuma obrigação. Porém, a Carta de 1988 foi moldada pelo impulso que vinha das ruas, no espírito da nação que estava ansiosa por ampliar direitos e consolidar garantias. Tinha, também, o movimento pela remoção do entulho autoritário imposto pela ditadura e esse impulso se refletiu nos deputados e senadores eleitos para fazer a nova Constituição. A lei da anistia também se refletiu nas discussões.

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A Constituição foi aprovada em 5 de outubro de 1988 e nunca um constituinte podia imaginar que a realidade mundial, que naquela época era bipolar, a União Soviética de um lado e o imperialismo americano do outro, podia se modificar. A Constituição foi promulgada em 1988 e em 1989 caiu o muro de Berlim. Em 1991 caiu todo o sistema de 70 anos atrás. Mudou a correlação de forças no mundo; desapareceu um polo e ficou um só, ditando as guerras que queria. Em grande parte, a Constituição refletiu os 21 anos da ditadura, daí, ficou como que meio desajustada, pois foi feita para uma conjuntura mundial que deixou de existir logo depois.

Se muitos foram os avanços, também há críticos e defensores de que a Carta de 1988 precisa ser atualizada. Afinal, desde a promulgação, se passaram duas décadas de transformações sociais, políticas e econômicas no Brasil e no mundo. De qualquer forma, como ressaltou Ulysses Guimarães no discurso de promulgação, a Constituição, “como caramujo, guardará para sempre o bramido das ondas de sofrimento, esperança e reivindicações de onde proveio”.

Nota: Atualmente são 97 as emendas do tipo regular, ordinário. Além das emendas constitucionais regulares, a Constituição, no art. 3.º do seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, dispôs que deveria ser feita uma revisão constitucional após cinco anos da promulgação da Constituição. Esta revisão resultou em seis emendas constitucionais de revisão, que são contadas à parte das demais.

Há, ainda, um terceiro tipo de normas com nível de emendas constitucionais. A EC 45, de 2004, adicionou o §3º ao art. 5º da Constituição, que dispõe que tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados com o mesmo rito de aprovação de emendas constitucionais têm força de emendas. Se juntam à Constituição e passam, por força do art. 5º, §2º, a fazer parte do rol de direitos fundamentais, com caráter de cláusula pétrea.

A participação social no processo constituinte

O trabalho que resultou na “Constituição Cidadã” começou muito antes da Assembleia Nacional Constituinte – ANC e Do fim da ditadura. A luta para acabar com o regime militar ganhou força com a derrota da Emenda das Diretas Já, ou Emenda Dante de Oliveira, rejeitada por faltarem 22 votos, no dia 25 de abril de 1984.

A partir de meados da década de 70, o regime ditatorial militar, que vigorou no Brasil durante 20 anos, começou a explicitar sinais de esgotamento, em um processo que culminou com a realização da Assembleia Constituinte nos anos de 1987 e 1988 e resultou na atual Constituição Federal. Apesar das resistências, o anseio social por ruptura com a ordem vigente projetou-se no processo constituinte mais aberto e democrático da trajetória constitucional brasileira, marcado por ampla participação popular nos debates que ocorreram antes e durante a elaboração do texto constitucional.

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O processo constituinte de 1987/1988 ficou marcado na trajetória constitucional brasileira pela sua inovadora abertura à ampla participação popular, motivada pelo anseio de redemocratização do país. Como consequência dessa abertura, a elaboração do texto constitucional foi precedida de um debate longo e tecnicamente difícil, mas, ao mesmo tempo, rico e democrático. A sociedade encontrou diversas formas de interferir no processo. Além dos canais institucionalizados pelo Regimento Interno da Assembleia Nacional Constituinte – sugestões, audiências públicas, emendas populares –, foram criados fóruns de debate e de acompanhamento das atividades da ANC por todo o Brasil.

Foi a primeira vez na história do Brasil que a população participou diretamente da elaboração da Constituição. Naquela época, a promulgação foi decisiva para fazer a ruptura com a Constituição de 1967, criada durante o período do regime militar no Brasil (1964-1985) e que criou atos institucionais, decretos que restringiam direitos e garantias do cidadão.

Com o início das mobilizações em torno da convocação de uma Constituinte, surgiu uma polêmica que perduraria até a promulgação da nova carta magna. O governo Sarney, ao invés de propor a eleição de uma Assembleia Unicameral Constituinte exclusiva, decidiu conceder poderes constituintes ao Congresso a ser eleito em 15 de novembro de 1986. Em meio a essa disputa, surgiu uma das primeiras ações de envergadura dos movimentos sociais, que organizaram uma campanha por uma Constituinte exclusiva, enviando cerca de 70 mil telegramas e cartas destinadas ao deputado Flávio Bierrenbach, relator da Comissão Mista encarregada de dar parecer ao projeto de convocação da Assembleia Nacional Constituinte – Projeto de Emenda Constitucional de 28 de junho de 1985.

Proposta de plebiscito – No dia 15 de outubro, o relator surpreendeu o governo ao propor a realização prévia de um plebiscito para que o povo decidisse sobre as questões mais polêmicas: uma Constituinte congressual ou exclusiva; a coincidência ou não da eleição constituinte com a dos governadores; o funcionamento de uma comissão legislativa simultânea à Constituinte; e a coleta de sugestões para a Constituinte por meio das câmaras municipais.

O governo e a liderança do PMDB derrubaram o parecer do relator, aprovando o substitutivo do deputado Valmor Giavarina – a Emenda Constitucional 26 foi finalmente promulgada no dia 27 de novembro de 1985. Assim, a Assembleia acabou funcionando, na prática, como um Congresso Constituinte, perpetuando, na sua eleição, as distorções eleitorais na proporcionalidade dos representantes em cada estado, assim como a estrutura bicameral.

Apesar da derrota, o episódio serviu para que os movimentos sociais, sindicatos e organizações sociais vislumbrassem o seu potencial de mobilização em torno da Constituinte. Ao longo de 1985 e 1986, não foram poucas as manifestações em defesa de uma maior participação da sociedade no processo de redemocratização do país e de elaboração do texto. Dom Paulo Evaristo Arns afirmou, em 1985: “Se queremos que nossa gente simples aceite a próxima Carta Magna como sendo sua, impõem-se, no mínimo, duas condições: a primeira, que ela tenha origem na própria vontade do povo, alertado para a importância do assunto. Depois, que o mesmo povo possa propor os tópicos que mais influem na sua vida. Além disso, a nação como tal quer asseguradas as medidas que lhe possibilitem a tutela da nova Constituição”.

A fala de Dom Paulo Evaristo Arns é emblemática da posição e da atuação da Igreja Católica ao longo da Constituinte. A mobilização da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, valendo-se da enorme capilaridade da organização religiosa no Brasil vista acima, foi um dos principais fatores responsáveis pelo sucesso na coleta de assinaturas para algumas emendas populares – tanto de caráter mais progressista quanto aquelas de caráter mais conservador –, assim como na abertura de canais de interlocução e pressão dos movimentos sobre os constituintes.

Divisão de grupos – Dessa disputa por uma Assembleia Constituinte livre, exclusiva e soberana, diversos grupos começaram a se organizar para influir nos rumos dos acontecimentos.

Uma novidade importante foi a criação de organizações sociais voltadas diretamente para a Constituinte. Esta mobilização teve duas matrizes: uma no Rio de Janeiro, com o lançamento do Movimento Nacional pela Constituinte em um ato público com cerca de sete mil pessoas, em Duque de Caxias, no dia 26 de janeiro de 1985; e outra matriz em São Paulo, com a criação do Plenário de São Paulo Pró-Participação Popular na Constituinte, dia 6 de fevereiro de 1985.

Enquanto o Movimento Nacional pela Constituinte teve como objetivo primordial “o resgate da cidadania e a construção pelo povo da democracia”, a iniciativa paulista focou, inicialmente, a questão dos instrumentos de participação popular que poderiam ser incluídos na nova Constituição.

O movimento criado no Rio de Janeiro se desenvolveu através de viagens e contatos de seus líderes e organizadores em todo o Brasil, estimulando as iniciativas existentes ou despertando novas. Em São Paulo adotou-se o método da publicação sistemática de pequeno boletim de notícias, enviado às pessoas e entidades que se interessassem em recebê-lo, em todo o Brasil. Os dois métodos se completavam: os que viajavam incentivavam o engajamento, que, em seguida, era aprofundado, ligando-se às propostas veiculadas nos boletins.

Dessa forma, nesta primeira etapa, o Movimento Nacional pela Constituinte estimulou a criação de movimentos municipais nos quais os participantes elaborariam a sua própria proposta paralela de Constituição, levando-as para fóruns estaduais e, depois, para um fórum nacional. Já os plenários e movimentos Pró-Participação Popular na Constituinte procuravam articular as entidades e os militantes em prol do objetivo comum de garantir a participação.

Emendas populares – Uma vez conquistado o direito de apresentar propostas de emendas populares ao texto em elaboração pela Assembleia Nacional Constituinte, garantido em seu Regimento Interno, os vários movimentos, comitês e plenários Pró-Participação Popular na Constituinte começaram a se articular para apresentar à Constituinte uma emenda popular que incluísse no texto da futura Constituição a possibilidade de o povo, diretamente, apresentar projetos de lei e de emenda à Constituição, além de outros instrumentos de participação popular.

Foram apresentadas à Comissão de Sistematização 122 emendas, que contabilizaram mais de 12 milhões de assinaturas. Esse quantitativo deve ter correspondido aproximadamente a 10% ou 12% do colégio eleitoral à época, porcentagem considerada expressiva tendo em vista a facultatividade do ato de subscrição, o prazo exíguo e todas as dificuldades enfrentadas no processo de sensibilização e colheita de assinaturas.

Arquivo Público

Assim houve emendas sobre direitos da criança e do adolescente, reforma agrária e reforma urbana, educação, religião, previdência social, direitos trabalhistas, moradia, transporte coletivo, instrumentos de democracia participativa, eleições diretas, segurança pública, regime de governo, tributos, dívida externa, serviço público, monopólio do petróleo, entre outros temas. E também foram diversas as entidades propositoras, desde sindicatos e associações profissionais, técnicas, científicas ou acadêmicas, até as entidades religiosas, patronais, empresariais e civis – de defesa dos direitos humanos, do consumidor, de mulheres, associações de moradores e estudantis –, bem como associações de municípios, câmaras de vereadores, assembleias legislativas, prefeituras, etc.

O mecanismo da emenda popular foi empregado por grupos tanto conservadores quanto populares, e se traduziram a favor e contra temas polêmicos, o que fez das emendas um efetivo instrumento de participação diferentes segmentos da sociedade, e assim, de cidadania.

Por meio da apresentação de emendas populares ao projeto de Constituição o povo brasileiro pode demonstrar qual o perfil da Constituição que queria ver promulgada, qual o Brasil era a aspiração de toda aquela mobilização.

Participação popular – A conquista da participação estava incluída nos anseios da sociedade civil organizada, visto que três emendas populares – PE00021-1, PE00022-9 e PE00056-3 – apresentadas à Comissão de Sistematização versavam especificamente sobre instrumentos de participação popular e desenvolvimento do processo democrático, e uma delas (PE00063-6) dedicou-se à reforma urbana.

As PE00021-1, PE00022-9 e PE00056-3 previam dispositivos garantidores do direito ao acesso às informações públicas, da iniciativa popular de lei e de emenda constitucional, da participação da comunidade nos planos de governo, bem como seu acompanhamento e controle. Pretendia criar desde a Constituição os conselhos municipais de participação popular na administração pública, além de várias hipóteses de realização de referendo popular. Reunidas, estas três emendas obtiveram 379.076 subscrições.

Ao final, mesmo que a iniciativa popular de emenda à Constituição não tenha sido aprovada no texto promulgado em 5 de outubro de 1988, de uma forma ou de outra, via emenda popular ou de autoria constituinte, o texto final da Constituição Federal acabou prestigiando conteúdos defendidos nas emendas populares.

Encerrado o processo constituinte, o discurso na sessão solene de promulgação da Constituição de 1988, proferido por Ulysses Guimarães, então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, ressaltou a participação popular na elaboração da Carta Magna: A participação foi também pela presença, pois diariamente cerca de 10 mil postulantes franquearam, livremente, as 11 entradas do enorme complexo arquitetônico do Parlamento, na procura dos gabinetes, comissões, galerias e salões. Há, portanto, representativo e oxigenado sopro de gente, de rua, de praça de favela, de fábrica, de trabalhadores, de cozinheiras, de menores carentes, de índios, de posseiros, de empresários, de estudantes, de aposentados, de servidores civis e militares, atestando a contemporaneidade e autenticidade social do texto que ora passa a vigorar”.

CNTS

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