Envolvimento dos trabalhadores no processo eleitoral é essencial para combate aos retrocessos
Eleições 2018
A CNTS defende ações de conscientização dos trabalhadores no sentido de eleger representantes engajados na luta sindical
Com a proximidade do período eleitoral e tendo como pano de fundo o atual cenário parlamentar, que é mais voltado aos interesses do capital, a CNTS alerta sua base sindical para a necessidade de participar direta ou indiretamente dos processos político-eleitorais. Pautas aprovadas recentemente – reforma trabalhista, terceirização e o congelamento de gastos do governo por 20 anos – são fruto da baixa representação da bancada sindical, que conta, atualmente, com menos de 40 representantes contra 208 da empresarial.
“Precisamos ter candidatos que ergam a bandeira do movimento sindical e, sobretudo, que defendam as pautas da enfermagem, que carece de representação no Legislativo. Além disso, precisamos de um amplo trabalho de conscientização em relação aos trabalhadores. Para que eles vejam suas pautas incorporadas pelas casas legislativas é necessário votar com consciência em pessoas que defendam os mesmos ideais”, disse o presidente da CNTS, José Lião de Almeida.
A Confederação orienta para que os interessados fiquem atentos às datas constantes no calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE. Aos candidatos, é importante participar das convenções partidárias – nelas são definidos os candidatos do partido aos cargos em disputa – que acontecem entre os meses de julho e agosto. Já os eleitores, precisam se atentar ao período de retirada e transferência do título de eleitor, que se encerra em 9 de maio.
Diap prevê menor renovação – Neste pleito, o número de candidatos à reeleição tende a ser sete vezes maior que a média histórica, especialmente pela necessidade de manter o foro privilegiado para fugir de eventuais punições pela prática do crime de caixa dois e outros crimes de campanhas anteriores. O cenário para os postulantes à reeleição ainda é melhor, porque houve redução de 90 para 45 dias do tempo de campanha eleitoral.
Segundo avaliação do Departamento, o desgaste dos atuais detentores de mandato certamente irá diminuir o número de votos, mas não terá o condão de evitar a reeleição. E os pequenos partidos que surgem com perspectiva de renovação, se não fizerem coligações, dificilmente conseguirão atingir a cláusula de barreira.
A tendência é de aumento dos votos brancos e nulos, reduzindo o número de votos necessários para ocupar uma vaga, desde que o partido ou coligação atinja o quociente eleitoral.
O que tende a acontecer – e mesmo assim em menor escala – não será uma renovação real, mas a mera circulação no poder, com a substituição de representantes de uma oligarquia local por outra. Ou seja, quem não conseguir se reeleger terá sua vaga ocupada, majoritariamente, por ex-prefeitos, ex-governadores, ex-deputados estaduais, ex-secretários, ex-ministros, etc.
“No caso dos setores populares, é fundamental que haja uma articulação em níveis estadual e nacional, de tal modo que unam esforços para ampliar sua representação no Congresso, sob pena de ampliação dos retrocessos, com a eleição de um Congresso mais conservador que o atual”, alerta o diretor de Documentação do Diap, Antônio Queiroz.
Calendário Eleitoral – Ao calendário eleitoral, divulgado em dezembro do ano passado no site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, foram incorporadas as modificações introduzidas pela reforma política – Leis 13.487 e 13.488 –, aprovada pelo Congresso Nacional em outubro do ano passado.
Em 2018 os eleitores vão votar e escolher o presidente da República, governador, deputados federais e estaduais/distritais, além de dois senadores. A Corte também aprovou diversas normas de organização do pleito, referentes sobretudo à forma de fiscalização da propaganda eleitoral, ao registro de pesquisas de intenção de voto e registro de candidaturas.
Confira as datas e prazos estabelecidos pelo TSE:
Retirada e transferência de título – A data de 9 de maio é o último dia para o eleitor que pretende votar requerer o título, alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral. Também é o prazo final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção com acessibilidade e, ainda, para que presos provisórios e adolescentes internados possam regularizar a situação eleitoral a fim de votarem nas eleições de 2018.
Fundo de campanha – Os recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) serão divulgados pelo TSE no dia 18 de junho, observado o prazo-limite para o depósito pelo Tesouro Nacional, no Banco do Brasil, até 1º de junho de 2018.
Propaganda intrapartidária – Os políticos com vistas à indicação de seu nome pelo partido poderão fazer propaganda intrapartidária a partir do dia 5 de julho, mas está proibido o uso de rádio, televisão ou outdoor para isso.
Agentes públicos – Três meses antes das eleições, a partir de 7 de julho, os agentes públicos ficam proibidos de praticar várias condutas, entre as quais: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2018; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
Também ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Ainda são vedadas, a partir dessa data, a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Voto em trânsito – Uma vez divulgados os locais de votação dos municípios com mais de cem mil eleitores que terão seções disponíveis para o voto em trânsito, o eleitor poderá habilitar-se a partir do dia 17 de julho para votar por meio dessa modalidade.
Convenções partidárias – As convenções para a escolha dos candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.
Enquetes – A partir de 20 de julho, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Vale lembrar que enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta informal depende apenas da participação espontânea do interessado.
Movimentação financeira – Após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, os partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, a partir de 25 de julho, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha até 72 horas após o recebimento desses recursos, para fins de divulgação na Internet.
Registro de candidatura – O último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos é 15 de agosto. O TSE receberá o requerimento de candidatos a presidente e vice-presidente da República, e os tribunais regionais eleitorais (TREs) o requerimento de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Propaganda eleitoral – No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.
Plano de mídia – O TSE e os TREs têm até 24 de agosto para elaborarem – junto com os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio – plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.
Horário eleitoral – A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 31 de agosto (37 dias antes das eleições) e término no dia 4 de outubro. O período foi reduzido de 45 para 35 dias.
Vagas remanescentes – Caso os partidos não tenham indicado, após as respectivas convenções, todos os candidatos às eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, terão até 7 de setembro para preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais.
Prestação de contas – A primeira parcial da prestação de contas, constando o registro da movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, deverá ser enviada à Justiça Eleitoral a partir do dia 9 de setembro.
Julgamento de registros – A Justiça Eleitoral terá até o dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito de 2018.
Nessa data também termina o prazo para instalação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, bem como para os TREs informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sites na Internet, o local onde será realizada a auditoria da votação eletrônica.
Prisões – A partir de 22 de setembro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
O mesmo vale para o eleitor a partir do dia 2 de outubro, acrescido de exceção por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Debates e comícios – Os debates no rádio e na televisão só poderão ser realizados até 4 de outubro, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5.
No dia 4 também termina a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios, com exceção dos que forem encerramento de campanha, que poderão ser prorrogados por mais duas horas.
Material gráfico e carreata – Um dia antes do pleito, 6 de outubro, é a data-limite para que seja feita a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. (Com Diap e TSE)