Entra em vigor aviso prévio ampliado
A Lei nº 12.506/11, que regulamenta o aviso prévio, entrou em vigor nesta quinta-feira, 13 de outubro, e já desperta polêmicas. Pela nova lei, o trabalhador com até um ano de emprego, que for demitido sem justa causa, tem direito a 30 dias de aviso prévio ou indenização correspondente. Esse tempo será aumentado em três dias para cada ano adicional de serviço, até o limite de 90 dias. Anteriormente, os trabalhadores tinham direito a 30 dias de aviso prévio, independentemente do tempo de serviço. Questões como retroatividade e validade para o empregador são as principais polêmicas da nova lei.
As centrais sindicais querem que a nova regra possa ser aplicada para casos anteriores à lei e orientam os trabalhadores a buscar o direito na Justiça. O argumento é de que há prazo de dois anos para o demitido pleitear qualquer direito trabalhista. Relator do projeto que deu origem à nova lei do aviso prévio, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) minimizou as polêmicas sobre a aplicação da regra. Na avaliação de Faria de Sá, a lei é clara e não tem como retroagir. “Algumas pessoas não souberam ler a lei. Não existe essa abertura para retroatividade”, afirmou o deputado.
Outro ponto de questionamento é se a lei também valerá para o empregador, que teria direito a um aviso prévio maior que os 30 dias atuais se o funcionário pedir demissão. Para Faria de Sá, está explícito que o benefício só existe para o empregado demitido sem justa causa, e não para o empregador. “O texto da lei é claro, fala de aviso prévio aos empregados, fala de prestação de serviço. Quem presta serviço é o trabalhador, não a empresa. Não há duvida de que a norma só se aplica aos empregados”, argumentou.
Questionamentos sobre a norma levaram o Ministério do Trabalho e Emprego a estudar a edição de uma portaria ou instrução normativa para regulamentar o texto e eliminar as dúvidas. Segundo o Ministério, a lei vale para todos os trabalhadores que estão na ativa e têm carteira assinada. A proposta foi votada no Senado em 1989, mas estava parada na Câmara desde 1995 e só foi votada agora por pressão do Supremo Tribunal Federal. O STF adiou, em junho deste ano, a deliberação sobre o tema, ao julgar ação por omissão dos poderes Executivo e Legislativo em regulamentar o dispositivo constitucional.
O acordo para votação só saiu depois que os deputados ligados aos sindicatos desistiram de apresentar emendas com textos mais radicais. O projeto foi aprovado em tempo recorde, pois os empresários estavam com medo de o Supremo aprovar um texto que não contemplasse os interesses do capital. Assim, pressionaram o Legislativo para chancelar a matéria segundo as conveniências dos patrões, cuja bancada é majoritária no Congresso. (Com Ag. Câmara e DIAP)