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Entidades jurídicas criticam portaria que suspende exames admissionais e periódicos

Direitos Trabalhistas

Anamatra, ANPT, Abrat e Sinait desaprovam a norma do Ministério da Economia que suspende a realização de exames admissionais e periódicos, assim como a participação em treinamentos e capacitações, pelos prazos, respectivamente, de 180 e 90 dias, contados do fim do estado de emergência sanitária.

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra, a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – Abrat e o Sindicato Nacional dos Auditoresfiscais do Trabalho – Sinait, entidades que congregam e representam os membros do Ministério Público e da magistratura do Trabalho, divulgaram, ontem, 10, nota pública contrária à edição de Portaria do Ministério da Economia, postergando a realização de exames admissionais e periódicos, assim como a participação em treinamentos e capacitações, pelos prazos, respectivamente, de 180 e 90 dias, contados do fim do estado de emergência sanitária.

Na avaliação das associações, o Ministério da Economia, supostamente para que os trabalhadores possam respeitar as recomendações de isolamento e distanciamento social, pretende, sem amparo na ordem jurídica vigente, reeditar dispositivos da Medida Provisória 927/2020, que, por não ter sido apreciada pelo Parlamento, perdeu a validade no final de julho. “As entidades subscritoras seguem convictas de que, muito particularmente em momentos de crise sanitária, há de se redobrar o cuidado com a saúde e a segurança dos trabalhadores”, afirmam.

De acordo com as entidades, os exames admissionais e periódicos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e pormenorizados em normas regulamentadoras visam, precipuamente, ao monitoramento da saúde dos trabalhadores, à constante aferição da aptidão para o exercício das funções e à identificação de riscos e situações de vulnerabilidade, capazes de comprometer a integridade e a saúde de cada um e da coletividade.

E ainda destacam que o treinamentos e capacitações, por sua vez, procuram garantir a aptidão dos trabalhadores para o desempenho das suas atividades, o que pressupõe ciência dos riscos a que estão expostos e das medidas de prevenção correlatas, sendo certo que a pandemia trouxe novos desafios, forçosamente demanda a adaptação dos processos produtivos e torna a educação e a conscientização para o trabalho ainda mais relevantes.

As associações ressaltam que as prorrogações propostas pelo Ministério da Economia decerto trarão prejuízos graves, irreparáveis e consideravelmente superiores aos benefícios que declaradamente deseja proporcionar.

Com efeito, não há qualquer evidência cientificamente sólida do impacto positivo das indigitadas prorrogações na contenção da pandemia e não há dúvidas de que, na perspectiva de preservação de um bem maior, os exames e os programas de treinamento e capacitação podem ser adequados às diretrizes dos regimes de isolamento ou de distanciamento social, com a adoção de medidas sem qualquer complexidade, como o emprego de meios telemáticos, a redução de turmas e agendamentos individuais que impeçam aglomerações.

À inconstitucionalidade e à ilegalidade da proposta soma-se a vigência indeterminada, resultante da impossibilidade de previsão do termo final do estado de emergência sanitária. Veja a integra da nota pública, clicando aqui.

CNTS

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